Não consigo utilizar a carta de crédito - nome negativado

Respondida
Leme - SP
17/04/2023 às 13:07
ID: 163048639
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui contemplado depois de efetuar lance numa carta de crédito de imóveis, agora que encontrei o imóvel desejado fui efetuar a compra e mesmo apresentando toda a documentação minha e do imóvel, tive a recusa por parte do sicoob consórcio para utilizar a carta de crédito, meu nome foi negativado de forma indevida por outra instituição e entrei com processo para provar isto. Envie todos os altos do processo para o Sicoob e mesmo indeferiu novamente alegando que efetuei acordo de negociação de dívida, e ísto não existe, não possuo acordo algum conforme certidão do processo. Tenho 2 consórcios com o Sicoob e nunca atrasei nenhum pagamento em 6 anos. Estou constrangido com toda a situação e perdendo uma oportunidade de compra de imovel que muito me interessa.
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Resposta da empresa
19/04/2023 às 09:28
Olá, Ismael. Bom dia!
Ressaltamos que o nosso compromisso é estar sempre presente e atendendo às suas necessidades, dentro das possibilidades contratuais.
Compreendemos a situação apontada, no entanto, o produto consórcio possui regras específicas definidas em contrato para disponibilização da carta de crédito aos consorciados.
Para acesso ao crédito, o consorciado não pode apresentar restritivos perante aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), conforme regra contratual prevista no contrato de adesão assinado pelo consorciado no ato da aquisição da cota, o crédito não será liberado para os consorciados que apresentem restritivos, exceto em caso de regularização e baixa efetiva das pendências apontadas.
Item 4 do contrato de adesão, no qual o consorciado dá ciência da condição citada, em anexo, print da cláusula, com sua ciência.
É importante salientar, que os nossos processos são realizados mediante ao cumprimento das regras contratuais, que visam a segurança dos processos realizados.
Salientamos que, a liberação do crédito está condicionada ao cumprimento das exigências contratuais.
31. ANÁLISE DE CRÉDITO E GARANTIAS: À ADMINISTRADORA, a fim de garantir a segurança e equilíbrio financeiro do GRUPO DE CONSÓRCIOS, fica assegurado o direito de fazer análise de risco de crédito do CONSORCIADO, quando da contemplação, com critérios a serem estabelecidos pela ADMINISTRADORA.
31.1. A ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.
31.2. Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições de cadastro e capacidade de pagamento fica assegurada a contemplação, sob a condição de o CONSORCIADO reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, momento em que sua CARTA DE CRÉDITO será disponibilizada.
No intuito de ter esclarecido, agradecemos o contato e nos colocamos à disposição!
Caso ainda tenha dúvidas e/ou questionamentos, estamos à disposição para demais esclarecimentos em nossos canais oficiais, que são:
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Cordialmente,
Priscila Xavier.
Área de Qualidade – Núcleo de Experiência de Atendimento.