Sicoob Consórcios: Exigência Absurda de Baixa de Gravame Gera Atraso e Prejuízo em Processo de Interveniente Quitante

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Bauru - SP

12/05/2026 às 21:52

ID: 248479717

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Título: Sicoob Consórcios: Exigência absurda de baixa de gravame geram atraso e prejuízo em processo de interveniente quitante.
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* R$ 13.000,00 de lance embutido
* R$ 34.275,96 de lance livre (recurso próprio)

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 17:28

Boa tarde, Izabela.
Espero encontrá-la bem.

Assim que tomamos conhecimento da sua manifestação, realizamos a análise do ocorrido com agilidade e critério, buscando compreender a situação da melhor forma possível, bem como prestar o devido apoio e os esclarecimentos necessários.

Em análise ao seu processo, verificamos que o crédito foi aprovado para utilização e que a proposta segue regularmente dentro das conformidades exigidas. Posteriormente, foi solicitada a documentação necessária para continuidade do processo:

• Contrato do financiamento;
• Extrato da dívida atualizado onde conste as parcelas que já foram pagas e as que ainda faltam pagar, além do valor para quitação do financiamento;
• Boleto ou dados bancários da Instituição Credora a qual o bem está alienado atualmente.

Até o presente momento, os documentos necessários ainda não foram disponibilizados, o que impossibilita a continuidade do processo.

Lamentamos sinceramente qualquer desconforto ou insatisfação que possa ter sido percebido durante o processo de pós-contemplação. Compreendemos a importância desse momento e reforçamos que seguimos empenhados em sempre oferecer o suporte necessário para que todo o processo seja concluído da forma mais ágil, segura e transparente possível, sempre em conformidade com as regras ativas do seu grupo.

Esclarecemos que o processo de pós-contemplação exige uma análise criteriosa e o envio de documentações específicas, em razão das exigências legais, regulatórias e operacionais aplicáveis. Esses procedimentos são indispensáveis para garantir segurança jurídica e financeira tanto para a cooperada quanto para a instituição.

Ressaltamos ainda que o lance ofertado, bem como a contemplação da carta por si só, não garantem a liberação imediata do crédito. A liberação do crédito está diretamente vinculada ao cumprimento das regras negociais e à apresentação integral da documentação obrigatória para o devido cumprimento de todas as fases do processo.

Conforme disposto em contrato, nos casos de quitação total de financiamento próprio ou de terceiros, o pagamento do bem está condicionado ao prévio registro do gravame do veículo em favor da administradora junto ao DETRAN, assegurando a correta formalização das garantias da operação.

Não é possível efetuar o pagamento sem que a administradora tenha uma garantia, medida que visa resguardar a segurança jurídica e financeira da operação, uma vez que a garantia da administradora é o próprio veículo.

Destacamos que as condições informadas estão previstas em contrato, disponível para consulta pública a qualquer momento no site oficial da Sicoob Consórcios.

Como instituição regulamentada pelo Banco Central, o Sicoob possui o compromisso de atuar em conformidade com a legislação vigente, observando rigorosamente as regras contratuais e os normativos aplicáveis ao sistema de consórcios.

Esclarecemos, por fim, que a administradora não possui autonomia para alterar as regras vigentes do grupo de consórcio, uma vez que estas seguem regulamentação específica e critérios previamente estabelecidos.

Se precisar de qualquer assistência adicional ou tiver dúvidas, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

• 4000-1111 (regiões metropolitanas);
• 0800 642 0000 (demais localidades);
• SAC 0800 724 4420 (atendimento 24 horas, todos os dias).

Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados e reforçamos que poderá contar conosco sempre que precisar.

Agradecemos novamente pelo contato e desejamos uma excelente tarde!

Atenciosamente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 17:49

Já foi enviado todos documentos estou do a carta fiança da Agência singular! *****/*****