Solicitação de suporte para transferência de gravame

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

21/05/2026 às 10:47

ID: 249279419

Comprei um veículo alienado ao consórcio de vocês no dia 15/04/2026, sendo um veículo registrado no estado de MINAS GERAIS.

Ao realizar a compra do veículo, o antigo proprietário me levou até uma agência do Sicoob para efetuar a troca de titularidade do consórcio, transferindo-o para o meu nome. Ao chegarmos na agência, conversamos com a atendente e emitimos a ATPV-e na presença dela, deixando claro que eu realizaria a vistoria e a transferência do veículo no estado do ESPÍRITO SANTO.

Entretanto, em nenhum momento fui informado de que não conseguiria concluir a transferência em outro estado devido ao gravame do consórcio estar vinculado ao estado de Minas Gerais.

Atualmente, estou com a ATPV-e emitida com endereço do Espírito Santo, o que impossibilita a transferência em Minas Gerais. Ao mesmo tempo, também não consigo transferir o veículo no Espírito Santo, pois o gravame do consórcio permanece registrado em Minas Gerais.

Atualmente, estou utilizando normalmente o veículo, o consórcio já se encontra em meu nome, porém o veículo ainda permanece registrado em nome do antigo proprietário, pois não consigo concluir a transferência.

Dessa forma, solicito suporte para regularização da situação e a transferência do gravame do consórcio para o estado do Espírito Santo, para que eu consiga concluir a transferência do veículo.

Fico no aguardo de um retorno com as orientações necessárias.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 12:50

Olá, Gabriel. Espero que esteja bem.

Recebemos sua manifestação com atenção e cuidado, e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta o nosso modelo cooperativista e para aprimorarmos continuamente nossos serviços.

Reforçamos que nossa atuação é pautada pela responsabilidade, transparência e respeito, sempre com o compromisso de oferecer um atendimento humano, ético, de qualidade e em conformidade com as normas estabelecidas.

Assim que recebemos sua manifestação, buscamos compreender o ocorrido com agilidade e critério. Informamos que muito nos preza o bom atendimento e a satisfação de nossos cooperados.

Identificamos que o bem foi alienado na titularidade do sr. G... através do processo de transferência de cota. Todo o processo foi feito em conformidade com os dados cadastrados na cota e conforme constam no Termo de Cessão e Aditamento assinados.

O bem foi alienado em MG conforme endereço vinculado no CAPES e cadastrados na cota. Foi informado no momento do envio dos documentos para assinatura que a alienação do bem seria na UF MG, dados que também constam no termo de cessão e aditamento. Em nenhum momento do processo foi mencionado a alienação no Espírito Santo, tanto que o senhor assinou os documentos que mencionam endereço em MG.

Para que a alienação ocorresse no ES, seria necessário que o endereço no Capes fosse no ES e os documentos da transferência da cota também constassem o ES. Já que a alienação é sempre feita no endereço de cadastro do titular da cota.

Dessa forma não houve erro ou falha por parte da administradora. Para seguir com a alienação do bem no ES, é necessário que o consorciado tenha ciência e autorize os procedimentos abaixo:

1. Deverá ser apresentado uma garantia temporária que supra 100% do saldo devedor da cota;

2. Haverá processo administrativo para cancelamento do gravame em MG, processo oneroso, demora, é totalmente dependente do Detran, comprovação de endereço em ES e incorre taxa cobrada pelo órgão;

3. Haverá novas taxas de registro e gravame, já que o bem será alienado em nova UF e não houve falha da administradora;

Para tornar o processo mais rápido e fácil, aconselho o consorciado à cancelar o ATPV (se este estiver com endereço em ES), e emitiria o documento do bem em MG. Assim, a administradora consegue realizar a alienação no ES no mesmo dia que houver a garantia temporária (caso não haja impeditivos para alienar) e o consorciado só teria o custo das taxas de registro de contrato e ativação do gravame.

Diante destas informações, esperamos ter esclarecido. No mais, conte conosco para auxiliá-lo no que for necessário!

Se precisar de qualquer assistência adicional ou tiver dúvidas, estamos à disposição. Você pode entrar em contato com a gente através dos nossos canais oficiais:

• 4000 1111 (para regiões metropolitanas)
• 0800 642 0000 (para demais regiões)
• SAC 0800 724 4420 (disponível 24h por dia, 7 dias por semana).

Informações na integras enviados de forma privada.

Agradecemos o contato e desejamos um excelente final de semana!

Atenciosamente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios

Réplica do consumidor

23/05/2026 às 11:43

Não concordo com a situação apresentada, pois, se eu realmente tivesse sido devidamente informado sobre a impossibilidade de transferência em razão do gravame permanecer vinculado ao estado de Minas Gerais, eu jamais teria realizado a transferência do consórcio para o meu nome nessas condições.

Qual seria a lógica de eu assumir um consórcio sem conseguir efetuar a transferência do próprio veículo? Faltou orientação clara e adequada no momento do atendimento.

Além disso, possuo endereço no Espírito Santo, porém em nenhum momento fui orientado a cadastrá-lo no CAPES ou informado de que isso seria necessário para evitar esse problema. Em contrapartida, eu informei que queria cadastrar o veículo em Espírito Santo.

Em outro atendimento realizado por vocês, fui informado de que, para resolver a situação temporariamente, eu precisaria apresentar outro veículo em garantia no valor aproximado de R$ 150.000,00, sendo que sequer poderia ser um imóvel, apenas outro veículo. Novamente, informações desencontradas e desconexas estão sendo passadas

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 10:31

Não me responderam mais

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2