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Cuiabá - MT

28/06/2024 às 09:47

ID: 191772039

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Olá, o que parecia um sonho está sendo um pesadelo.
Quando já havia pago mais de *******,00 de um consorcio cuja taxa de administração prometia 6%. Sendo 86 parcelas de uma base de valor de parcela por R$*******,00 e o Valor do crédito explicito no contrato de R$ 40.*******,00. Caí numa cilada que eles oferecem um tal de lance embutido, como não tinha conhecimento do que se tratava e com vontade de ser contemplada, foi ofertado esse lance embutido de R$ *******,00 e depois paguei um boleto de um lance de R$ *******,96 O qual a empresa disse que eu estava devendo pela contemplação.
Após isso em busca de uma solução para usar o crédito, que eu queria para quitar meu financiamento de carro em outro banco, me disseram que não podia. Agora achei um carro para realizar a compra, quando foram me conceder o crédito, pasmem o valor concedido era de apenas R$ 29.*******,59. A carta de crédito prometia R$ 38.*******,59 menos o tal do lance embutido da R$ 29.*******,59 - Sendo que quando fazemos a soma dos meus valores pagos R$ *******,00 + Valor que eu paguei o boleto R$ *******,96 + O Valor que eles estão falando que eu ainda estou devendo R$ 14.*******,99 = Da um total de R$ 34.*******,95. Ou SEJA eles estão me cobrando uma taxa de administração muito superior ao acordado no contrato, essa diferença do credito concedido e o valor devido R$ *******,36 é muitoooo superior à 6% de taxa de administração prometida em contrato.

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Resposta da empresa

02/07/2024 às 14:41

Olá, Cristiane. Boa tarde!
Espero que esteja bem.

Compreendemos a insatisfação externada e sentimos muito! No entanto aproveitamos para esclarecemos que não houve alteração na taxa contratada, nem na quantidade de parcelas, elas permanecem a mesma. Taxa de Adm: 6%, Prazo Plano: 86.
Como empresa regulamentada pelo Banco Central, temos a responsabilidade com o cumprimento das regras contratuais, zelamos pela conformidade dos processos realizados.

Destacamos que o aumento no valor da parcela mensal foi motivado pela atualização da carta conforme a tabela Fipe.
Esclarecemos que conforme regra negocial, a atualização da carta acontece mensalmente, até a quitação total da carta, ou encerramento do grupo, regra ativa do grupo.

A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM DE REFERÊNCIA E DA CARTA DE CRÉDITO: será atualizado com base no preço de mercado divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Em caso de extinção desse indicador, será utilizado o valor fornecido pelo fabricante.

Desta forma, quando acontece a atualização da carta, conforme tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, automaticamente ocorre a atualização no valor do bem e consequentemente ocorre a atualização no valor da parcela mensal, saldo devedor, com base no novo valor do bem de referência, tanto para mais, quanto para menos.

O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizados conforme variação do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, (bem de referência do grupo e não o bem adquirido).

Referente a DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO: A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da contemplação. Ou seja, o crédito liberado é baseado no valor de contemplação da carta. Valor do crédito no período da sua contemplação XX.*******,XX. Lembrando que a carta permanece sendo atualizada pela FIPE, no entanto, os consociados não recebem o crédito conforme atualização da FIPE.

Os consorciados já contemplados, tem, acesso ao crédito origina (valor da carta no período da contemplação) acrescidos dos rendimentos de sua aplicação financeira, enquanto não utilizado, o valor fica aplicado.

Valor do crédito somado aos rendimentos da aplicação, XX.*******,XX.

O valor da CARTA DE CRÉDITO, após a contemplação, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente atualizado pelo mesmo índice de remuneração do Fundo Comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização.

Referente ao lance, considerando que os lances são ofertados por exclusiva vontade e responsabilidade do consorciado, é obrigação deste o tipo de lance ofertado. Destacamos que nossos consorciados, tem acesso ao nosso time de especialistas para esclarecimentos, orientações entre outras necessidades que julgar necessárias, também nos colocamos á disposição dos nossos associados, enquanto cooperativa.

Para oferta de lance utilizando o lance embutido, esclarecemos que o CONSORCIADO poderá optar pela utilização de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da CARTA DE CRÉDITO para pagamento do lance ofertado, descontados do valor do crédito concedido pela ADMINISTRADORA, se o lance ultrapassar os 25%, é gerado de forma automática boleto para pagamento do excedente, regra negocial. Lance ofertado ultrapassou os 25%, por este, motivo houve a necessidade de realizar o pagamento do boleto para complementar o lance.

É importante destacar que, uma vez que o associado deseja desistir do lance ofertado é só não realizar o pagamento do boleto, a carta é descontemplada pelo não pagamento (orientação disponibilizada via informativo de contemplação). Uma vez que o pagamento é realizado, é confirmada a contemplação da carta.

No intuito de ter esclarecido, permanecemos à disposição.

Se precisar de qualquer assistência adicional ou existirem dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco, em nossos canais oficiais, que são: ******* ******* regiões metropolitanas, ******* ******* ******* demais regiões ou SAC ******* ******* ******* (24h por dia, 7 dias por semana).

Estamos aqui para apoiar na melhor viabilidade do caso.

Cordialmente,

Priscila Xavier
Equipe Sicoob