Cobrança indevida de honorários e dificuldades na negociação de dívida com escritório de cobrança do Consórcio Redenção.

Em réplica
Natal - RN
26/08/2025 às 22:55
ID: 225456271
A Décadas por mais de 30 anos somos clientes (toda família) do Consorcio Redenção e do Grupo Redenção RN, na aquisição de cotas de consorcio, compra de veículos da marca Renault , Nissan, sempre prestigiando , indicando , e nos últimos meses tivemos um pequeno abalo no fluxo de caixa , e houve um atraso em 4 cotas que se tem contemplado com alienação de 2 bens ( veículos), de onde ja se pagou mais de 50% do valor liquido utilizado na compra dos mesmo, só para ficar claro, e com esse atraso foi direcionado para um escritório ( que deve ser inimigo do consorcio ou dos clientes ) pôquer cria dificuldades no recebimento e produz judicialização por falta de competência em argumentação e bom senso em obter resultados em recuperação de créditos! dito isso, pois sem nem receber uma ligação procurei a sede do consorcio e fui informado que não poderiam mais emitir boletos pq ja estava com o escritório Carvalho Emerenciano, e eu busquei informação que só me veio depois de semanas aonde me surpreendi pois estava me impondo para pagamento de atualização um termo de confissão de divida ! eu achei estranho, este termo se se assina ou produz em um acordo de parcelamento o que não era o caso ! e ai voltei ate a sede falei com o Gerente sobre a dificuldade em resolver, dai recebi pelo whats do escritório uma planilha com os valores mas com um pequeno absurdo de uma cobrança de 20% de honorários ainda na esfera administrativa e tentei por varias vezes resolver oferecendo 10% pois seria o razoável e comum na esfera de decisões judiciais, mas não tive êxito! e agora me deparo com uma ação com pedido de sigilo , e mesmo eu tentando resolver pagar se recebe uma decisão de busca e apreensão ! como forma de pressionar o pagamento do valor total das 4 cotas pois isso é do interesse do escritório pois assim eles elevam os honorários de 10% de 12 mil na época que era R$ 1.1200 para hoje no valor de R$ 15.400 ou seja se comprova a [Editado pelo Reclame Aqui] juridica em aplicar e usar o judiciário para impor um pagamento maior do que o acordado e contratado pois acredito que o Grupo do Consorcio 2000 do qual ainda faço parte tem o interesse em buscar os valores para manter o grupo oxigenado em recursos e não criar um litígio que pode se demorar por anos .
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Resposta da empresa
27/08/2025 às 10:55
Gostariamos de salientar que a empresa tem obrigações junto aos orgãos fiscalizadores com relação as ações a serem tomadas em caso de atraso.
Dito isso vamos aos fatos , a referida cliente possui 4 cotas na qual se tornou inadimplente, nunca enviamos diretamente o processo ao departamento juridico, sempre tentamos de varias formas resolver a questão de maneira administrativa, seja por telefonemas, cartas inclusive do serasa.
No caso de não obter exito, somente ai é enviado ao departamento juridico, que tambem tenta receber os valores de forma administrativa e obvio , receber os honorarios afinal de contas é a remuneração do escritorio pelo trabalho.
O setor juridico tentou por diversas vezes efetuar um acordo inclusive dividindo os valores, no entanto o acordo nunca foi assinado pela consorciada.
Diante de toda esta situação, onde após a contemplação a consorciada só efetuou pagamento de 01 parcela e esta com 07 parcelas em aberto, e como ja dissemos até por força de obrigação de fazer pelos orgãos fiscalizadores, foi aberto um processo judicial tentando a retomada do veiculo.
Reafirmamos que temos total respeito por todos os nossos clientes, os antigos e os novos no entanto em determinadas situações não ha o que ser fazer quando ja se foi esgotado todos os meios de negociação.
Ressaltamos que o departamento juridico encontra-se aberto a negociação, nos termos legais.
Réplica do consumidor
10/11/2025 às 20:50
Não, Não foram esgotados todas as vias ! estamos a semanas tentando com o Gerente Ailton apresentando soluções, e junto com o escritório que sabe que NÃO PODE COBRAR HONORARIOS DE 20% , até pq quem arbitra os honorarios e o magistrado pelo zelo que o Advogando teve com a ação, isso e sabido ! que em geral é de 10% , veja só eu venho desde inicio tentando e indo ate a sede do consorcio para reclamar do abuso das custas antes mesmo de te ação na justiça, hoje as custas são válidas a cobranças , os juros e multa dentro do que o contrato determina , mas se cobrar um absurdo de 20% é inviabilizar a normalidade com o cliente consorciado e o grupo do qual pertence,