Impasse no recebimento de indenização securitária devido a entraves entre Porto Seguro e Consórcio Embracon

Resolvido
Simões Filho - BA
16/03/2026 às 18:53
ID: 243172343
Venho por meio desta registrar reclamação formal em face da Porto Seguro e da Consórcio Embracon, diante de impasse que vem impedindo o recebimento de indenização securitária já reconhecida como devida, causando prejuízo financeiro relevante, desgaste emocional e comprometimento da mobilidade do reclamante.
O reclamante foi envolvido em acidente de trânsito na condição exclusiva de terceiro, sem qualquer responsabilidade pelo evento, fato reconhecido no processo de regulação do sinistro. Ressalte-se, ainda, que o veículo (RENAULT CAPTUR LIFE 1.6 16V FLEX AUT.) foi o bem diretamente atingido pelo veículo responsável pelo sinistro. Ademais, o automóvel encontrava-se em perfeito estado de conservação.
Em decorrência do acidente, seu veículo foi classificado como perda total, situação formalmente reconhecida pela Porto Seguros.
Após tratativas e não aceite da proposta inicial, a Porto Seguro fixou o valor da indenização em R$ 73.218,00, reconhecendo o dever de indenizar integralmente o bem sinistrado, conforme Tabela FIPE. Até esse ponto, o procedimento transcorria de forma regular.
Ocorre que o veículo está vinculado a contrato de consórcio administrado pela Embracon, não se tratando de financiamento bancário tradicional.
Até o momento do sinistro e mesmo após a perda total, o reclamante já havia pago ao consórcio o montante de R$ 39.834,92, entre lance e parcelas mensais e possui como saldo devedor o valor total de R$ 54.759,53.
Mesmo após a perda total, e mesmo estando sem a posse do veículo, o reclamante continuou pagando regularmente as parcelas do consórcio, inclusive até os dias atuais, demonstrando absoluta boa-fé contratual e intenção de manter o contrato ativo.
Entretanto, ao buscar a solução do sinistro, foi informado que a Porto Seguro condiciona o pagamento da indenização à baixa prévia do gravame do veículo, enquanto a Embracon condiciona a baixa do gravame à quitação integral e antecipada de todas as parcelas vincendas.
Instala-se, assim, um impasse evidente e injustificável: não há pagamento sem baixa do gravame e não há baixa do gravame sem pagamento.
Trata-se de condição que, na prática, impede o recebimento da indenização por quem não deu causa ao acidente. O reclamante, terceiro inocente no sinistro, passa a suportar o ônus da falta de alinhamento entre as empresas.
Cabe destacar que caso a indenização fosse direcionada diretamente à administradora do consórcio para quitação do saldo devedor, restariam apenas R$ 16.711,35, valor absolutamente insuficiente para aquisição de outro veículo equivalente.
Tal cenário esvazia a finalidade da indenização integral, gera prejuízo financeiro concreto e desconsidera os valores já investidos no consórcio, já que o Reclamante somente pode quitar o saldo devedor com o valor da indenização integral a ser paga pela Porto Seguros.
Importante destacar que a perda total foi reconhecida no ano anterior, e até o presente momento não houve solução definitiva. A morosidade e os entraves vêm ampliando os prejuízos, sobretudo porque a indisponibilidade do veículo causa impacto direto na rotina e na saúde da família.
A esposa do proprietário realiza acompanhamento médico na oncologia do Hospital Jorge Valente, em Salvador, enquanto o proprietário, conforme consta em sua habilitação, é PCD, realizando acompanhamento contínuo com especialistas (coluna, joelho e ombro), médico da dor, além de fisioterapia.
Por tais razões, não é viável permanecer sem veículo, sendo imprescindível a solução célere e adequada da indenização. O que não se mostra razoável é manter o consumidor indefinidamente sem veículo, sem indenização e ainda arcando com parcelas mensais de consórcio, apesar de não ter dado causa ao sinistro.
Todos os documentos comprobatórios, inclusive e-mails trocados entre as partes, comprovantes de pagamento e comunicações formais, serão anexados.
O que se observa é que ambas as empresas reconhecem seus respectivos papéis no processo, mas nenhuma apresenta solução operacional viável, transferindo ao consumidor um problema que ele não criou.
Ora, há promessa de pagamento da Porto Seguro do valor da indenização integral, o que evidencia claramente que há crédito capaz de viabilizar a liberação desse valor ao Reclamante para aquisição de outro veículo e vinculá-lo, sob termo de responsabilidade se necessário, à administradora do consórcio em substituição ao veículo atual, que foi reconhecida perda total.
Diante desse cenário, o objetivo desta reclamação é, mais uma vez e de boa-fé, provocar solução colaborativa e imediata. Sendo assim, propõe-se, dentre outra possibilidades que propuserem e sejam viáveis para viabilizar a aquisição de novo veículo e manutenção do consórcio nos mesmos termos atuais:
1. Que o reclamante permaneça formalmente como proprietário do veículo sinistrado, exclusivamente para viabilizar a superação do impasse documental, recebendo a indenização integral com base na Tabela FIPE, comprometendo-se a utilizar o valor para aquisição de outro veículo e posterior substituição da garantia junto ao consórcio;
ou
2. Que as empresas busquem uma solução viável e formalizem, se for o caso, termo de responsabilidade, substituição de garantia ou outro mecanismo seguro que permita a baixa do gravame sem exigir quitação antecipada impossível de ser realizada sem o próprio valor da indenização.
Busca-se solução administrativa célere, evitando judicialização desnecessária. Contudo, permanecendo o impasse, não restará alternativa senão a adoção das medidas cabíveis para garantia do direito à indenização integral e à preservação do equilíbrio contratual, inclusive, considerando-se a ausência de veículo durante todo esse período e valores gastos com aluguel de veículo e prejuízo à saúde do Reclamante e de sua família, além do dissabor e constrangimento na resolução do impasse, passível de indenização por danos morais.
Registra-se, ainda, que ambas as empresas são amplamente conhecidas no mercado nacional e possuem atuação consolidada no segmento securitário e de consórcios, gozando de reputação construída ao longo de anos junto aos consumidores. Justamente por essa razão, causa estranheza que uma situação relativamente simples cujo direito à indenização já foi reconhecido esteja sendo prolongada por entraves operacionais que poderiam ser resolvidos mediante cooperação entre as próprias instituições.
O consumidor que consulta plataformas públicas como esta espera que empresas do porte da Porto Seguro e da Consórcio Embracon adotem postura resolutiva, técnica e colaborativa, especialmente quando o reclamante não deu causa ao sinistro e vem agindo com absoluta boa-fé. A manutenção desse impasse, além de gerar prejuízo financeiro direto, acaba por impactar negativamente a percepção de eficiência, razoabilidade e compromisso com o consumidor.
A presente manifestação não tem caráter de confronto, mas de transparência. O objetivo é que ambas as empresas demonstrem, de forma concreta, a capacidade de resolver a questão com equilíbrio e respeito ao consumidor, evitando que um caso solucionável administrativamente venha a se transformar em demanda judicial desnecessária, com repercussões que poderiam ser facilmente evitadas mediante diálogo e solução técnica adequada.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 12:54
Olá, Elenaldo .
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos a importância e a sensibilidade da situação apresentada. Lamentamos pelos transtornos enfrentados.
Conforme nosso contato, informamos que a alienação do bem já foi baixada e que sua cota já se encontra quitada.
Foi uma grande satisfação poder ajudar. Agradecemos pela sua compreensão e pela oportunidade de contribuir para a solução da sua demanda.
Se precisar de mais alguma coisa, por favor, não hesite em nos contatar. Estamos sempre à disposição.
Atenciosamente,
Rutne S.
Equipe Consórcio Renault
Consideração final do consumidor
23/04/2026 às 19:48
Difícil
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4