Promessa nao cumprida e divergencia de valores em cota de consorcio

Não respondida
São Paulo - SP
23/07/2026 às 17:02
ID: 254683269
Contratei uma cota de consórcio (*****) por intermédio de representante credenciado da administradora, com base em informações prestadas verbalmente e por escrito acerca do prazo de liberação dos recursos.
Decorrido prazo largamente superior ao informado no ato da contratação, os recursos não foram liberados e as informações prestadas não se confirmaram. Identifiquei, ainda, divergência entre o valor da parcela informado por escrito pelo representante (R$ 3.316,00) e o valor efetivamente cobrado nos boletos emitidos pela administradora (R$ 4.421,31), diferença mensal jamais esclarecida.
Em 02/06/2026 recebi ligação telefônica de preposto identificado como Sr. Samuel, confirmando a expedição da cota contemplada carta de crédito e solicitando o envio da documentação do imóvel para a modalidade interveniente quitante, com promessa de conclusão em 3 dias. Atendi prontamente à solicitação. Até a presente data, nenhuma liberação ocorreu e o preposto tornou-se incomunicável.
Encaminhei notificação extrajudicial formal em 02/07/2026 exigindo o cancelamento do contrato e a restituição integral dos valores pagos. A administradora, em resposta, sustentou que a devolução seguiria as regras aplicáveis à desistência voluntária de consorciado (art. 30 da Lei 11.795/2008), enquadramento com o qual não concordo, pois o pedido é de resolução por vício na contratação hipótese com consequências jurídicas próprias e distintas.
Apresentei tréplica formal em 21/07/2026, com juntada de amostra probatória (mensagens escritas e áudios do representante) e proposta objetiva de composição amigável cancelamento sem ônus e restituição integral atualizada em até 30 dias corridos cujo prazo para manifestação vence em breve.