Consórcio exige nova condição para liberação de crédito após aprovação, gerando atraso e prejuízos

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Marechal Cândido Rondon - PR

05/01/2026 às 10:50

ID: 236623585

RECLAMAÇÃO

Venho por meio desta registrar reclamação contra ConsórcioRivel, em razão de conduta abusiva, falta de transparência e descumprimento do dever de informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Fui contemplado por lance mínimo em uma carta de crédito para aquisição de motocicleta. No momento da escolha do bem, fui informado de que, por se tratar de uma moto com mais de 10 anos de fabricação, seria necessário apresentar fiador.
Providenciei o fiador solicitado, enviei toda a documentação exigida e os documentos foram analisados e aprovados pela própria administradora, sem qualquer ressalva inicial.

Após essa aprovação, e somente depois de transcorridos vários dias, a empresa passou a exigir uma nova condição não informada anteriormente, qual seja: que o fiador possua bem em nome compatível com o valor total do saldo devedor da carta de crédito.
Tal exigência não foi informada previamente, nem no momento da contemplação, nem durante a análise inicial dos documentos, o que caracteriza falta de informação clara e adequada, conforme o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto ainda que estou sendo mantido em constante espera, sem respostas objetivas e sem esclarecimentos formais, o que demonstra enrolação injustificada e retenção indevida do crédito já contemplado, causando constrangimento, desgaste emocional e prejuízos.

Entendo que alterar ou acrescentar exigências após a aprovação documental fere o princípio da boa-fé objetiva, além de configurar prática abusiva, uma vez que, se essa condição tivesse sido informada desde o início, eu poderia ter buscado outro fiador que atendesse aos critérios.

Compartilhe

Resposta da empresa

05/01/2026 às 14:29

Boa tarde Fernanda!
Em resposta às colocações sobre o processo, ele foi contemplado em 19/12/2025 e devido aos feriados e recessos de Dezembro/2025, hoje estamos no sétimo dia útil de análise do seu processo, em nenhum momento nossa Administradora quis reter seu crédito.
Conforme prevê na cláusula 84 do regulamento de aquisição do seu consórcio, prevê:
Nos planos de consórcio de serviços de qualquer natureza, será exigido do contemplado garantia de fiança de pessoa idônea, alienação fiduciária, hipoteca ou outra garantia que assegure o cumprimento de suas obrigações pecuniárias.
O processo de aquisição de sua escolha, trata-se de motocicleta com 10 anos de fabricação e com isso é necessário a apresentação de avalista. Sendo que a apresentada, já possui 11 anos, e foi dado sequência em seu processo da mesma forma, não sendo solicitado a troca do bem.
No seu processo, o primeiro avalista não passou na análise de crédito, por apresentar pendências junto ao Serasa, com isso foi solicitado a apresentação de novo avalista.
Com a apresentação de documentação foi realizado a primeira etapa da análise do segundo avalista, que trata-se de análise de restrição de crédito. Com isso houve essa aprovação, seguindo para a segunda etapa, que é apresentação de bens em nome do mesmo.
Pois um avalista precisa ter bens ou patrimônio comprovável para ser aceito, pois, se o devedor principal não pagar, o credor pode executar os bens do avalista (como imóveis, veículos ou dinheiro em conta) para quitar a dívida, sendo a exigência de bens mais comum para garantir a capacidade de pagamento e, muitas vezes, um imóvel quitado além da residência principal é solicitado, especialmente em instituições financeiras.
Os bens em nome do avalista é necessário pois assume a dívida como se fosse sua. Se não tiver bens, a cobrança judicial pode ficar sem resultado prático, mesmo com o nome negativado.
Ser avalista significa assumir a responsabilidade total pela dívida e é exigido comprovação de patrimônio para minimizar o risco, tornando a posse de bens um requisito fundamental para ser aceito como tal.

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 14:28

Precisa ter mais transparência ao contatar sobre as regras e cláusulas contratuais.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7