Cobrança abusiva e burocracia excessiva na substituição de garantia de consórcio contemplado Servopa

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Curitiba - PR

22/07/2026 às 18:20

ID: 254593617

Sou titular de duas cotas de consórcio da Administradora de Consórcios Servopa:

Grupo 3407 Cota 0236-5
Grupo 3405 Cota 0374-3

Ambas as cotas já estão contempladas e tinham como garantia fiduciária uma motocicleta Harley-Davidson Street Glide 2020.

No dia 01/07/2026, resolvi substituir o bem dado em garantia por uma motocicleta mais nova, aproximadamente quatro anos mais recente e cerca de R$ 8.000,00 mais valiosa que a anterior. Ou seja, em nenhum momento houve redução da garantia da administradora. Pelo contrário, a garantia foi fortalecida.

A nova motocicleta foi adquirida na concessionária Vox Florianópolis, pertencente ao Grupo Barigui, uma das maiores redes de concessionárias do Brasil.

Antes de iniciar o processo, procurei a própria Administradora Servopa para entender o procedimento de substituição da garantia. Fui informado de que todo o processo deveria ser realizado exclusivamente pelo aplicativo, sem necessidade de contato direto com qualquer colaborador da empresa.

Seguindo exatamente essa orientação, anexei toda a documentação exigida:

contrato de compra e venda;
nota/faturamento da motocicleta em meu nome;
documentos da motocicleta;
procuração para emissão do CRV;
documentos pessoais.

Dois dias depois, fui surpreendido por uma mensagem via WhatsApp de um funcionário informando que ainda seria necessário preencher um cadastro complementar, enviar comprovante de residência e realizar assinatura eletrônica pelo GOV.BR.

O problema é que nenhuma dessas exigências constava no aplicativo, justamente o canal oficial indicado pela própria administradora.

Ao questionar essa divergência, recebi uma resposta pouco cordial, afirmando que a informação havia sido enviada pelo WhatsApp, como se isso suprisse a ausência de instruções no sistema oficial.

Como consumidor, considero inaceitável que uma empresa imponha exigências que não estão claramente informadas em seu próprio portal, obrigando o cliente a descobrir etapas adicionais somente após o início do processo.

Após vencer toda essa burocracia, fui surpreendido novamente com a cobrança de:

1% sobre o valor atualizado do crédito, mesmo restando aproximadamente apenas 30% do saldo devedor das cotas;
Cota 1: R$ 712,67
Cota 2: R$ 936,92

Total da cobrança: R$ 1.649,59

Além disso, ainda foi cobrada uma taxa de inclusão de gravame de R$ 480,00, totalizando R$ 2.129,59.

O mais curioso é que o próprio DETRAN cobra aproximadamente R$ 58,44 para inclusão de gravame, o que evidencia uma diferença extremamente elevada em relação ao valor exigido pela administradora.

Na minha avaliação, trata-se de uma cobrança desproporcional, especialmente considerando que:

não houve aumento do risco da operação;
a garantia passou a ser um bem de maior valor;
todo o processo foi realizado às minhas custas;
toda a documentação foi fornecida integralmente.

Mesmo após o pagamento integral das taxas exigidas, o processo levou cerca de 25 dias para ser concluído.

E mais: a Servopa ainda manteve, por aproximadamente cinco dias, gravame simultâneo sobre a motocicleta antiga e sobre a nova, situação completamente desnecessária e que demonstra excesso de burocracia e falta de eficiência operacional.

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e transparente, bem como proteção contra práticas abusivas e cobrança de valores desproporcionais.

No meu entendimento, houve:

falta de transparência nas exigências do procedimento;
atendimento incompatível com o padrão esperado de uma administradora de consórcios;
excesso de burocracia;
demora injustificada na substituição da garantia;
cobrança de valores que considero manifestamente excessivos.

Registro aqui minha profunda insatisfação com a forma como fui tratado.

Caso a Administradora Servopa não apresente uma solução adequada, buscarei a restituição dos valores que entendo terem sido cobrados de forma abusiva pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, além de formalizar reclamações perante os órgãos competentes de defesa do consumidor e demais entidades responsáveis pela fiscalização do setor.

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