Cobrança Abusiva em Restituição de Consórcio: Retenção de Taxa Antecipada e Multa Confiscatória pela Servopa S/A

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Cotia - SP

27/05/2026 às 11:37

ID: 249821951

Cobrança abusiva em restituição de consórcio: Retenção de Taxa Antecipada e Multa Confiscatória.

Sou consorciado do Grupo *******, Cota *******, Contrato 12669108, administrado pela Servopa S/A. Paguei 15 parcelas (de *******), com valor atualizado de R$ 23.*******,75. O contrato foi cancelado e, ao ser contemplado para restituição na Assembleia 92, foi-me devolvido o valor ínfimo de R$ 4.*******,92 (retenção de mais de 82% do capital pago).

Conforme o próprio "Demonstrativo de Cancelado" emitido pela administradora (documento em anexo), a Servopa realizou duas deduções manifestamente ilegais e abusivas:

COBRANÇA ANTECIPADA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: A administradora reteve R$ 4.*******,41 sob a rubrica "ANTEC TX ADMINISTRACAO", somada à taxa proporcional normal (R$ 3.*******,66). Cobrar antecipadamente por um serviço de gestão futura que não será prestado (pois saí no 15 mês) configura enriquecimento ilícito (Art. 51, IV, do CDC). A taxa deveria ser estritamente proporcional ao tempo de permanência.

MULTA RESCISÓRIA SOBRE O TOTAL DA CARTA: Foi aplicada uma multa de 5% sobre o valor TOTAL do crédito contratado (R$ *******.*******,00), e não sobre o valor pago. Isso gerou um confisco de R$ 11.*******,75 (quase metade do que desembolsei). O STJ possui entendimento pacificado de que a multa em consórcio só é válida mediante comprovação de efetivo prejuízo causado ao grupo, o que não ocorreu. Além disso, a retenção fere o Art. 53 do CDC.

Tentei resolução via atendimento da empresa, mas recebi uma resposta genérica que ignorou o questionamento da taxa antecipada (e-mail anexo).

Solicito a revisão imediata do cálculo por parte do departamento jurídico/compliance da Servopa, com a anulação da cobrança da Taxa de Administração Antecipada (R$ 4.*******,41) e anulação/revisão da Multa Rescisória (R$ 11.*******,75), visando a composição de um acordo extrajudicial amigável e evitando a judicialização da demanda.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/06/2026 às 10:02

Prezado Sr. Mauricio,

Compreendemos sua manifestação e agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.

Conforme contato realizado, esperamos ter contribuído com os devidos esclarecimentos sobre a sua solicitação.

Informamos que, no sistema de consórcio, eventuais desistências podem gerar impactos ao grupo, razão pela qual existe a previsão de multa contratual em caso de cancelamento, visando preservar o equilíbrio e os direitos dos demais participantes. Da mesma forma, a taxa de administração corresponde à remuneração pelos serviços prestados pela administradora durante a vigência da cota, abrangendo os custos operacionais e administrativos necessários para a gestão do grupo.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.



Atenciosamente



Consórcio Servopa