Erro na contratação de consórcio: impossibilidade de cadastro e cobrança indevida após reconhecimento de falha pela administradora.

Não respondida
Araras - SP
08/07/2026 às 20:39
ID: 253451435
RECLAMAÇÃO CONTRATO DE CONSÓRCIO SERVOPA
Número do Contrato: N 00000-10
No dia 28/05/2026, contratei uma cota de consórcio administrada pela Servopa, efetuando o pagamento da primeira parcela conforme orientação recebida.
Após a contratação, fui informado de que deveria realizar meu cadastro no aplicativo da administradora para acompanhar o grupo e participar das assembleias. Entretanto, todas as tentativas de cadastro resultavam na mesma mensagem de erro: "Fora da Unidade Federativa de atuação", impedindo completamente o acesso ao sistema.
Diante da impossibilidade de utilização do aplicativo, em 11/06/2026 entrei em contato com a Mesa de Consórcio para relatar o problema. Como não obtive solução, realizei novo contato em 15/06/2026, quando fui orientado a encaminhar meus dados para conferência. Informei também que havia tentado realizar o cadastro diretamente pelo site da administradora, porém o mesmo erro persistia.
Em 16/06/2026, fui informado de que o sistema da administradora apresentava instabilidade. Entretanto, essa informação não solucionava o problema, pois continuava impossibilitado de concluir meu cadastro e, consequentemente, de participar das assembleias do grupo.
Em 18/06/2026, recebi uma mensagem da própria Mesa de Consórcio reconhecendo expressamente que houve um erro na contratação. Foi informado que a Administradora Servopa não opera no Estado do Rio de Janeiro e que, por uma instabilidade do sistema, minha proposta foi indevidamente formalizada. Na mesma conversa, fui informado de que a empresa providenciaria o cancelamento do contrato e o estorno integral do valor pago, além de receber pedido formal de desculpas pelo ocorrido. Os respectivos prints da conversa encontram-se anexados.
Diante desse reconhecimento expresso da falha operacional da administradora, manifestei minha concordância com o cancelamento, pois o contrato sequer poderia ter sido celebrado.
Entretanto, após permanecer vários dias aguardando a solução prometida, em 25/06/2026 entrei novamente em contato para obter informações sobre o cancelamento e a devolução dos valores. Na ocasião, fui surpreendido com a informação de que a administradora teria decidido "abrir uma exceção" para manter meu contrato ativo, apesar do erro anteriormente reconhecido. Informei imediatamente que não possuía mais interesse em permanecer no consórcio, justamente porque já havia sido comunicado oficialmente de que o contrato seria cancelado em razão da falha da própria empresa.
Mesmo assim, posteriormente passei a receber orientação para solicitar o cancelamento como se a desistência tivesse partido exclusivamente de minha iniciativa. A administradora encaminhou termo de cancelamento e informou que seriam aplicadas as penalidades previstas contratualmente.
Em 02/07/2026, fui formalmente informado pela Servopa de que seria aplicada multa rescisória de 2% sobre o valor do crédito atualizado, além da retenção da taxa de administração, afirmando ainda que, como o percentual já pago era inferior à multa contratual, não haveria qualquer valor a ser restituído.
Discordei imediatamente dessa posição, esclarecendo que jamais solicitei o cancelamento por mera desistência. O cancelamento decorreu exclusivamente de um erro reconhecido pela própria administradora, que admitiu, por escrito, que o contrato foi celebrado indevidamente porque a empresa não atende consumidores residentes no Estado do Rio de Janeiro.
Também contestei a alegação de que minha cota participou da assembleia. Durante todo o período, permaneci impossibilitado de concluir meu cadastro no aplicativo justamente em razão do erro sistêmico informado pela própria administradora, o que impossibilitou qualquer participação nas assembleias.
Após diversos contatos pelos números de atendimento da Servopa, passei a receber informações divergentes entre os diferentes canais de atendimento, sem que fosse apresentada uma solução definitiva para o problema, caracterizando verdadeiro "jogo de empurra" entre os setores da empresa.
Para agravar ainda mais a situação, em 07/07/2026 recebi, por e-mail, o boleto referente à segunda parcela do consórcio, embora o cancelamento já tivesse sido solicitado desde que a própria administradora reconheceu a impossibilidade de manutenção do contrato.
Entendo que é manifestamente abusivo imputar ao consumidor multa contratual e retenção de valores quando o próprio fornecedor reconheceu que o contrato somente foi celebrado em razão de falha de seu sistema e porque a administradora sequer atua na unidade da federação onde resido.
Diante dos fatos, solicito:
1. o cancelamento definitivo do contrato, sem aplicação de multa ou qualquer penalidade contratual;
2. a restituição integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos;
3. o cancelamento de qualquer cobrança futura relacionada ao contrato;
4. manifestação formal da administradora acerca da divergência entre o reconhecimento inicial do erro e a posterior tentativa de imputar ao consumidor as consequências de uma falha operacional admitida pela própria empresa.
Todos os fatos narrados são comprovados por conversas de WhatsApp, e-mails e demais documentos que acompanham esta reclamação.