onsórcio 100% quitado e ausência de informação clara sobre a liberação do crédito!

Em réplica
Maringá - PR
09/07/2026 às 10:38
ID: 253483185
Contratei um consórcio acreditando que estava aderindo a um plano de 40 meses. Durante toda a negociação, não fui informada de forma clara de que, embora o pagamento das minhas parcelas fosse previsto para 40 meses, eu estaria vinculada a um grupo de 80 meses e que, mesmo após a quitação integral do plano, haveria regras específicas para a utilização do crédito.
Em 20/06/2026, concluí o pagamento de todas as parcelas previstas no meu plano, que está integralmente quitado. Somente depois disso tomei conhecimento de que, embora eu possa utilizar a carta de crédito para a aquisição de um veículo, não poderei receber o valor em dinheiro antes do prazo de 180 dias, condição que jamais me foi esclarecida no momento da contratação.
Essa informação era essencial para a minha decisão de contratar. Se eu tivesse sido informada, de forma clara e transparente, sobre o funcionamento do grupo, sobre o fato de estar vinculada a um grupo de 80 meses e sobre as limitações para a disponibilização do crédito em espécie, certamente teria avaliado outras opções e não teria contratado esse consórcio nas condições em que me foi oferecido.
Ao perceber essa situação, procurei o corretor por diversas vezes, sempre com o objetivo de resolver o problema de forma amigável. Entretanto, após vários dias de tentativas, não obtive uma solução efetiva. As respostas limitaram-se a informar que o contrato foi apresentado e enviado, sem enfrentar o ponto central da minha reclamação: a ausência de informação clara e adequada no momento da contratação.
Entendo que a existência de um contrato não afasta o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Informações essenciais sobre o funcionamento do consórcio, as condições de utilização da carta de crédito e as limitações para o recebimento do crédito em espécie deveriam ter sido explicadas de forma clara, transparente e compreensível antes da assinatura.
Registro esta reclamação porque espero que a empresa reveja o caso e apresente uma solução justa. Meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável, porém, diante da ausência de uma solução concreta, busco a intervenção deste canal para a defesa dos meus direitos como consumidora.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 17:16
Prezada Sra. Vanda,
Conforme nosso contato, compreendemos os pontos apresentados em sua manifestação e gostaríamos de esclarecer o funcionamento da modalidade de consórcio.
O prazo de pagamento das parcelas e o prazo de duração do grupo podem ser distintos. Em sua cota, a quitação ocorreu conforme o plano contratado, porém ela permanece vinculada ao grupo de consórcio até o seu encerramento, conforme previsto nas condições contratuais.
Em relação ao recebimento do crédito em espécie, esclarecemos que essa possibilidade segue as regras previstas no contrato e na regulamentação aplicável ao Sistema de Consórcios. Após a contemplação da cota, o crédito poderá ser disponibilizado em espécie decorridos 180 dias, desde que a cota esteja quitada e sejam atendidos os demais requisitos previstos na regulamentação vigente.
Reforçamos que, enquanto isso, a carta de crédito pode ser utilizada para a aquisição do bem ou serviço previsto no contrato, observadas as condições da modalidade contratada.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Consórcio Servopa.
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 14:59
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não enfrenta o ponto central da minha reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência das regras contratuais ou da regulamentação aplicável ao sistema de consórcios. O que estou questionando é a ausência de informação clara, adequada e ostensiva no momento da contratação.
Durante a negociação, fui informada de que se tratava de um plano de 40 meses, sem que fosse explicado que minha cota permaneceria vinculada a um grupo de 80 meses e, principalmente, que, mesmo após a quitação integral das parcelas, eu não poderia receber o crédito em espécie antes do prazo de 180 dias.
Essas informações eram determinantes para minha decisão de contratar. Se tivessem sido apresentadas de forma clara e transparente, eu teria avaliado outras alternativas e poderia não ter aderido ao consórcio nas condições oferecidas.
A simples afirmação de que tais condições constam do contrato não afasta o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem o dever de prestar informações claras, adequadas e ostensivas antes da contratação, especialmente quando se trata de características essenciais do produto que influenciam diretamente a decisão do consumidor.
Diante disso, reitero meu pedido para que a empresa analise a falha na prestação das informações durante a comercialização do consórcio e apresente uma solução concreta para o caso, em vez de apenas reproduzir as disposições contratuais.