Cobrança indevida após cancelamento de serviço de energia

Em réplica
Goiânia - GO
20/07/2026 às 16:09
ID: 254373593
**RECLAMAÇÃO COBRANÇA INDEVIDA APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO**
Venho registrar reclamação contra a empresa Simplifica Energia devido a cobranças que considero indevidas após uma solicitação de cancelamento.
Em fevereiro de 2025, solicitei a contratação e, na mesma ocasião, o cancelamento do serviço junto ao mesmo vendedor responsável pelo contrato, via WhatsApp. Porém, o cancelamento não foi efetivado e a empresa continuou gerando cobranças e faturas posteriormente.
Na mesma época, já existia contrato ativo com a empresa PLIN, que já realizava a injeção de energia na unidade consumidora, sendo necessário esclarecer quais serviços foram efetivamente prestados por cada empresa.
Após o pedido de cancelamento da Simplifica, foram geradas cobranças superiores a R$ 17.000,00, sem apresentação de documentos claros que comprovem a origem dos valores.
A PLIN Energia apresentou informações, realizou reunião e iniciou o processo de reembolso referente a valores identificados como equivocados durante sua atuação em Goiás.
Já a Simplifica, mesmo após diversas tentativas de negociação e solicitação de esclarecimentos sobre créditos de energia, compensações, histórico de rateio e vinculação da unidade consumidora, não apresentou uma solução transparente, mantendo uma postura inflexível diante do problema.
Entendo que não é correto manter cobranças após uma solicitação de cancelamento, principalmente sem comprovação clara da prestação do serviço e da origem dos valores cobrados.
Solicito a intervenção do Procon para que a empresa:
* Apresente documentos que justifiquem os valores cobrados;
* Esclareça a relação entre Simplifica e PLIN nos períodos de geração e compensação de energia;
* Revise e cancele cobranças consideradas indevidas.
Aguardo uma solução definitiva para o problema.
UC190014088
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 10:43
Olá,
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
Desde o início do seu atendimento, a Simplifica Energia buscou prestar todos os esclarecimentos solicitados, apresentando as informações referentes ao contrato firmado, às compensações de energia realizadas e aos valores efetivamente injetados pela Simplifica em sua unidade consumidora.
Ao longo das tratativas, permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas, encaminhar documentos e explicar detalhadamente a origem das cobranças, sempre com transparência e com base nas informações registradas em nosso sistema.
Em relação à atuação de outras empresas do setor, esclarecemos que a Simplifica Energia não possui ingerência sobre seus processos, contratos ou procedimentos. Dessa forma, não nos cabe manifestar ou assumir responsabilidade por informações ou negociações realizadas por terceiros.
Reafirmamos que nosso compromisso sempre foi conduzir o atendimento de forma transparente e prestar todos os esclarecimentos necessários. Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento pelos nossos canais oficiais, caso ainda exista qualquer dúvida ou necessidade de novos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Simplifica Energia
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 14:10
A alegação de que o cancelamento deveria ter sido realizado por empresa terceirizada ou representante comercial não afasta a responsabilidade da Simplifica. Nos termos dos arts. 7, parágrafo único, 14 e 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação de serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Assim, eventual falha do representante ou parceiro comercial constitui risco da atividade empresarial da Simplifica, não podendo ser transferida ao consumidor.
Réplica da empresa
23/07/2026 às 11:25
Olá,
Agradecemos o seu retorno.
Gostaríamos apenas de esclarecer um ponto importante. A Simplifica Energia não teve conhecimento da solicitação de cancelamento mencionada, razão pela qual o contrato permaneceu ativo.
Independentemente da forma como ocorreu a contratação, o Termo de Adesão firmado entre as partes estabelece de forma expressa o procedimento para solicitação de cancelamento, indicando o canal oficial por meio do e-mail informado no próprio contrato. Esse procedimento existe justamente para garantir a formalização da solicitação, a segurança das partes e o correto processamento do desligamento junto às distribuidoras de energia.
Em nossos registros, não consta o recebimento de solicitação de cancelamento por meio do canal oficial previsto contratualmente, motivo pelo qual não havia como a Simplifica promover o encerramento da relação contratual naquele momento.
Ainda assim, desde que tomamos conhecimento da situação, permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos, disponibilizar a documentação pertinente e buscar uma solução de forma transparente e colaborativa, como fizemos ao longo de todo o atendimento, inclusive na reunião presencial realizada no escritório de Goiânia com todas as partes envolvidas.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe Simplifica Energia
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 12:09
Conforme os prints já apresentados, resta comprovado que a solicitação de cancelamento foi realizada junto ao representante que intermediou a contratação do serviço.
A alegação de que o pedido não foi encaminhado ao "canal oficial" diz respeito exclusivamente ao processo interno da Simplifica Energia, não podendo tal falha ser transferida ao consumidor.
Se o representante/terceirizado possuía legitimidade para ofertar o serviço, realizar a contratação e representar a empresa perante o consumidor, também deveria responder pelos atos praticados durante a relação contratual, inclusive quanto ao recebimento da solicitação de cancelamento. O próprio representante confirmou, por escrito, que providenciaria o cancelamento, o que reforça a boa-fé da minha parte quanto consumidor e demonstra que adotei todas as providências que lhe cabiam.
Nos termos do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, "o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos". Assim, eventual falha na comunicação entre o representante e a Simplifica não pode gerar prejuízo ao consumidor.
Além disso, o art. 6, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara, enquanto o art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
Portanto, não é razoável que eu, quanto consumidor, suporte cobranças decorrentes de uma falha operacional interna da empresa ou de seu representante, especialmente quando existem provas documentais demonstrando que o cancelamento foi solicitado dentro da relação contratual.
Dessa forma, reitero o pedido para que sejam desconsideradas todas as cobranças posteriores à solicitação de cancelamento, com a exclusão integral dos valores indevidamente cobrados, uma vez que a responsabilidade pela não efetivação do cancelamento é exclusivamente da Simplifica Energia e de seus representantes, e não da parte consumidora.