Solicitação de Reembolso de Consórcio Após Desistência e Pagamento de 23 Parcelas

Não resolvido
Passo Fundo - RS
20/04/2026 às 21:25
ID: 246549871
Realizei um consórcio na data de 17/08/2022 o qual foram pagam 23 parcelas de R$ 1.392,47, sendo realizado a desistência de pagamento a 2 anos, solicitei reembolso do valor pago pois o dinheiro está a dois anos parado e ao solicitar reembolso fui comunicado que preciso aguardar ser sorteado, perante lei isso não é correto, solicito retorno pois necessito do meu dinheiro
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Resposta da empresa
21/04/2026 às 13:27
Bom dia!
Quanto a devolução dos valores conforme contrato a previsão é de devolução 30 dias ao término do grupo o qual vai ocorrer em 07/2030 ou por contemplação de desistentes/excluidos conforme previsto no artigo 36 e 98 abaixo:
36 - O CONSORCIADO, não CONTEMPLADO, que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes
a 4 (quatro) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, será excluído do GRUPO,
independentemente de notificação/interpelação judicial ou extrajudicial.
37 - O CONSORCIADO não CONTEMPLADO que desistir de participar do GRUPO, mediante declaração por escrito
à ADMINISTRADORA, será dele excluído para todos os efeitos.
38 - O CONSORCIADO EXCLUÍDO terá restituída a importância que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja
CONTEMPLADO por sorteio em Assembleia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma
do disposto nos subitens 38.1 e 38.2.
38.1 - De acordo com o artigo 30 combinados com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n 11.795/2008, o CONSORCIADO
EXCLUÍDO CONTEMPLADO terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do GRUPO, cujo valor
deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua
contemplação por sorteio, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos
consorciados enquanto não utilizados pelo participante.
38.2 Do valor do crédito, apurado conforme o subitem 38.1, será descontada a importância que resultar da
aplicação da cláusula penal estabelecida no item 39, nos termos do artigo 10, 5da Lei n 11.795/2008.
98 - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO
de consórcio, a ADMINISTRADORA deverá comunicar:
I. os CONSORCIADOS que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para
recebimento em espécie;
II. aos participantes excluídos que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão
à disposição para recebimento em espécie;
III. aos CONSORCIADOS ativos, que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes no
fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações
pagas.
Atenciosamente
Consórcio Spengler
Réplica do consumidor
21/04/2026 às 14:42
eu acho injusto uma empresa dessa se apropriar de ***** sem si quer pensar no seu cliente vou ficar 5 ano com meu dinheiro parado com certeza vou procurar meus direitos uma inpresa dessa nem deveria tá no mercado essas. leis no nosso Brasil é uma piada vou entrar na justiça ,,,[Editado pelo Reclame Aqui]
Consideração final do consumidor
21/04/2026 às 14:46
0000
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/04/2026 às 20:42
Boa noite!
Quanto a forma de devolução e datas todas são previstas na legislação vigente, cabe a empresa e ao consumidor cumprir.
Atenciosamente
Consorcio Spengler