Consórcio Toyota: Retenção Indevida de Baixa de Gravame Após Quitação e Venda do Veículo

Respondida
Goiânia - GO
23/05/2026 às 09:00
ID: 249460061
Venho por meio deste manifestar minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação formal contra o Consórcio Toyota devido ao descumprimento de prazos e à retenção indevida da baixa do gravame do meu veículo, modelo [TOYOTA HILUX SW4 ], Placa [***** ], Chassi *****.
O referido consórcio foi totalmente quitado em [28/04/2026 ]. Para minha surpresa, fui informado de que a baixa do gravame só ocorreria após a realização da assembleia seguinte, somada a um prazo de mais 7 dias úteis. Essa condição não me foi informada claramente no momento da quitação, violando o dever de informação previsto no Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, mesmo após a realização da referida assembleia e o esgotamento do prazo de 7 dias úteis estipulado pela própria empresa, a baixa do gravame ainda não foi realizada.
Esta omissão e o atraso injustificado estão me causando sérios prejuízos financeiros e desgaste emocional. O veículo já foi vendido, e o comprador exige a transferência de propriedade. Estou com o recebimento do dinheiro travado por culpa exclusiva desta administradora.
Diante do exposto, amparado pela Resolução n 320 do CONTRAN e pelo CDC, exijo a baixa imediata e urgente do gravame no sistema do Detran nas próximas 24 horas. Caso o problema não seja resolvido imediatamente, tomarei as medidas judiciais cabíveis para reparação de perdas e danos materiais e morais.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 09:17
Prezado Ronaldo,
Ressaltamos que o Consórcio Toyota tem como premissa levar aos seus clientes serviços de qualidade, transparência e sua reclamação foi alvo da nossa maior atenção.
Em relação a sua manifestação, conforme esclarecido, endereçamos internamente para os responsáveis, no qual já foi resolvida.
Atenciosamente,
Consórcio Toyota