Reclamar dessa empresa

Maringá - PR

17/10/2018 às 23:57

ID: 39303593

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Grupo *******, cota *******, consórcio triangulo cobrando taxas indevidas, *******,00 para fazer "gravame" essas taxas já são pagas ao Detran no momento da transferência, essa taxa de gravame que eles cobram que nem eles mesmo sabem explicar pra que serve, forçam o pagamento alegando que não vão liberar o valor do crédito se essa taxa não for paga, já pagamos 14, 17% de taxas administrativas, essas taxas excedentes é ilegal, autoritária assim como seus contratos são unilaterais, tanto é que nem uma cópia fica conosco, essa foi a primeira e ultima vez que faço um consórcio, nunca mais na vida e não recomendo a ninguém, maior friagem que existe, pra pegar uma carta de credito de 25.*******,00, tive de gastar quase 18.*******,00, ou seja só usei 7.*******,00 deles e vou ter que pagar mais 12,*******,00 ainda, incluindo essas taxas absurdas que cobram, vou pagar 5.*******,00 de taxas administrativas por casa de 7.*******,00, nem juros de banco é tão caro assim, fujam de consórcio, ainda mais desse triangulo. Outra coisa é essa balela de carta de avaliação, isso ai é só pra fazer a pessoa gastar mais ainda, avaliação, já existe a FIPE, parem de enganar os outros.

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Resposta da empresa

23/10/2018 às 10:19

Prezado Sr. Em atenção a sua reclamação, cabe esclarecer que em hipótese alguma esta administradora de consorcio a qual atua no mercado a 36 anos cobra taxas indevidas de seus consorciados.

O valor cobrado de R$ *******,57 é referente a inclusão de gravame e registro de contrato de alienação fiduciária, exigência imposta pelo Estado do Paraná, sendo: R$ *******,00 Taxa de registro de contrato através do sistema SIREC (Estado do Paraná – vigência a partir de 01/10/*******); e R$ 80,57 inclusão no sistema Nacional de Gravames (SNG - Cetip) ******* que a Administradora apenas promove o repasse de tais valores, sem os quais os órgãos públicos não concluem o processo de alienação.

Com relação a copias dos documentos, os mesmos estão a disposição da consorciada titular da cota.

Segue descritivo do histórico financeiro da cota em questão:

Valor de crédito contratado na adesão: R$ 25.*******,00
Taxas Contratadas: 14% (administração) + 1% (fundo de reserva) (diluído no prazo do grupo) equivalente nesta data a R$ 3.*******,00.

Total a ser pago (Sujeito a reajustes nos termos do contrato de adesão) R$ 28.*******,00

A consorciada efetuou pagamento de parcelas até a data da contemplação que totalizam o valor de R$ 3.*******,19

No momento da contemplação, a consorciada ofertou lance que em valores corresponde a R$ 13.*******,00

Ou seja saldo devedor inicial R$ 28.*******,00 (-) menos os valores pagos ( 3.*******,19 pgto parcela + 13.*******,00 valor de lance) restando saldo devedor na data do pagamento do lance, no valor de R$ 12.*******,81.
A consorciada tem a disposição nesta data o valor a de R$ 25.*******,00.



Tendo em vista os dados mencionados acima, não encontramos qualquer irregularidade no produto contratado nem tão pouco nas taxas para inclusão de gravames.

O Consórcio, por se tratar de uma modalidade que não existe a taxa de juros, há uma demanda muito grande de pessoas buscando investimento no consorcio, sendo todo o segmento fiscalizado pelo Banco Central do Brasil estando o segmento sob o crivo da lei 11.*******/*******.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Réplica do consumidor

23/10/2018 às 13:29

Seu cálculo está muito errado, paguei 10 parcelas de *******,60, uma de *******,27 e o lance de 13.*******,00, a taxa que paguei referente gravame deveria estar dentro da sua taxa de administração, se não está e propaganda enganosa, porque isso se trata de taxa admisnitrativa, ou vcs cobram isso incluso, ou não cobram, se for pra cobrar é indevida porque eu já pago os 14%. Sem contar que eu já paguei inclusão de gravame na transferência no detran.

Consideração final do consumidor

17/06/2019 às 14:25

Descaso, agora vem com essa conversinha de que o valor que paguei é referente a inclusão de gravame, isso ai eu paguei no Detran PR, não preciso pagar 2x inclusão de gravame, se a empresa Consórcio triangulo tem algum medo de que eu não pague, eles deveriam arcar com o registro em algum órgão de proteção ao crédito, não eu, mas fiquem tranquilos, isso ai eu recebo de volta e muito mais na justiça, na hora certa farei isso.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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