Consórcio Triângulo: Busca e apreensão abusiva, venda em leilão e cobrança integral da dívida

Não resolvido
Maringá - PR
17/11/2025 às 12:15
ID: 232095533
É revoltante a postura do Consórcio Triângulo. Depois de eu ter quitado mais de 60% do valor do veículo, ainda assim a empresa optou pela medida extrema de busca e apreensão, tomou o bem, o vendeu em leilão provavelmente por um valor muito abaixo do mercado e, para completar o absurdo, segue cobrando praticamente o valor integral como se fosse uma nova dívida.
Como se isso já não fosse cruel o suficiente, a empresa ainda teve a frieza de solicitar a busca e apreensão de bens móveis da minha casa, sabendo que vivo com simplicidade, em um lar humilde, onde o que possuo não chega nem a um terço do valor que eles exigem. Que tipo de empresa age com tamanha insensibilidade? Como pode uma instituição ser tão [Editado pelo Reclame Aqui], tão distante da realidade e das dificuldades do consumidor?
Eu tentei negociar, fiz diversas propostas, demonstrei disposição para resolver da forma mais justa possível, mas todas foram negadas sem qualquer consideração. É inacreditável ver uma empresa que se diz séria agir de maneira tão fria, inflexível e desumana, colocando o consumidor em uma situação de total vulnerabilidade mesmo após já ter recuperado o bem e vendido em leilão.
O que o Consórcio Triângulo está fazendo não é apenas injusto é imoral. É a prova de que, para eles, o consumidor é apenas um número, e não uma pessoa com história, limitações e sentimentos.
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Consideração final do consumidor
24/12/2025 às 15:14
Pessima de negociar...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
09/01/2026 às 13:40
Prezado Javã Campaner.
Em atenção à reclamação apresentada, a Triângulo Administradora de Consórcios esclarece que a obrigação mencionada decorre de contrato de consórcio regularmente celebrado, cujo inadimplemento resultou no ajuizamento de ação judicial de execução, a qual tramita regularmente perante o Poder Judiciário, em estrita observância à legislação processual vigente.
A cobrança do crédito consorcial constitui exercício regular de direito, amparado no contrato firmado, no regulamento do grupo de consórcio e na legislação aplicável, inclusive em relação à atualizações do valor da dívida e da adoção de medidas constritivas, inexistindo qualquer atuação irregular, abusiva ou à margem da lei. Todo o procedimento judicial vem sendo conduzido por escritório de advocacia regularmente constituído, com ética, transparência e profissionalismo, sob fiscalização do Juízo competente.
Por fim, a Triângulo Administradora de Consórcios esclarece que prima pela solução consensual dos conflitos e permanece aberta à análise de propostas de acordo, desde que estas se mostrem viáveis, juridicamente adequadas e compatíveis com os interesses do grupo de consórcio, o qual é formado por uma coletividade de consorciados e deve ser preservado em respeito aos princípios da isonomia, da legalidade e da boa-fé.
Permanecemos à disposição para tratativas formais por intermédio dos canais adequados e com a devida representação jurídica.