Dívida não informada de consórcio após venda do veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

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Loanda - PR

25/02/2026 às 12:33

ID: 241645929

Fui fiador de um consorcio chamado triangulo, a pessoa pagou 60% do carro e devolveu.
O consorcio triagulo vendeu o carro e ficou um residuo o consorcio nunca me avisou e repasou para uma empresa de advocacia que so me informou 4 anos depois quando a divida já estava um absurdo. Fui avisado da divida em outubro de 2024. Não posso pagar e acho que o consorcio deveria ter me informado da divida
Meu nome ***** fone *****.

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 11:59

Prezado Vanderlei Campaner.
Em atenção à reclamação apresentada, a Triângulo Administradora de Consórcios esclarece que a obrigação mencionada decorre de contrato de consórcio regularmente celebrado, cujo inadimplemento resultou no ajuizamento de ação judicial de execução, a qual tramita regularmente perante o Poder Judiciário, em estrita observância à legislação processual vigente.
A cobrança do crédito consorcial constitui exercício regular de direito, amparado no contrato firmado, no regulamento do grupo de consórcio e na legislação aplicável, inclusive em relação à atualizações do valor da dívida e da adoção de medidas constritivas, inexistindo qualquer atuação irregular, abusiva ou à margem da lei. Todo o procedimento judicial vem sendo conduzido por escritório de advocacia regularmente constituído, com ética, transparência e profissionalismo, sob fiscalização do Juízo competente.
Por fim, a Triângulo Administradora de Consórcios esclarece que prima pela solução consensual dos conflitos e permanece aberta à análise de propostas de acordo, desde que estas se mostrem viáveis, juridicamente adequadas e compatíveis com os interesses do grupo de consórcio, o qual é formado por uma coletividade de consorciados e deve ser preservado em respeito aos princípios da isonomia, da legalidade e da boa-fé.
Permanecemos à disposição para tratativas formais por intermédio dos canais adequados e com a devida representação jurídica.

Réplica do consumidor

09/03/2026 às 21:18

a questão que a empresa não deu oportunidade para eu negociar a dovida, somente depois da divida estar impagável e já em âmbito judicial que fui avisado, ou seja 4 anos depois. hoje estou sem condição de pagar o montante e a empresa só faz acordo que não esta no meu patamar financeiro pagar.

Réplica do consumidor

09/03/2026 às 22:17

absurdo: o consorcio triangulo não me deu oportunidade de negociar.
só soube da cobrança 4 anos depois quando já estava a divida judicializada.

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 21:36

consórcio triangulo não deu oportunidade para negociação. ela executou apenas pensando no lucro e não no cliente.

Réplica da empresa

09/04/2026 às 10:49

Prezado,

A Administradora Triângulo, previamente a qualquer medida judicial, adota como procedimento padrão a realização de tentativas de cobrança em caráter amigável, visando a regularização das pendências de forma consensual.

Ressaltamos que, mesmo nos casos em que há tratativas em âmbito judicial, nosso departamento jurídico permanece integralmente disponível para conduzir negociações, buscando atender aos interesses da administradora e do grupo de consórcio, sempre com o objetivo de solucionar eventuais divergências de maneira célere, equilibrada e transparente.

Nosso compromisso é assegurar que as tratativas ocorram de forma adequada e harmoniosa, preservando os direitos e interesses tanto do consorciado quanto do grupo.

Atenciosamente,
Administradora Triângulo

Réplica do consumidor

09/04/2026 às 11:36

a questão que só fui informado 4 anos após a execução.
não fuiinformado no começo. acredito que o consorcio triangulo atua de má fé para fazer seus clientes pagarem juros sem saber.

Réplica da empresa

09/04/2026 às 17:49

Prezado Vanderlei Campaner,

A Administradora Triângulo, previamente a qualquer medida judicial, adota como procedimento padrão a realização de tentativas de cobrança em caráter amigável, visando a regularização das pendências de forma consensual.

Ressaltamos que, mesmo nos casos em que há tratativas em âmbito judicial, nosso departamento jurídico permanece integralmente disponível para conduzir negociações, buscando atender aos interesses da administradora e do grupo de consórcio, sempre com o objetivo de solucionar eventuais divergências de maneira célere, equilibrada e transparente.

Nosso compromisso é assegurar que as tratativas ocorram de forma adequada e harmoniosa, preservando os direitos e interesses tanto do consorciado quanto do grupo.

Atenciosamente,
Administradora Triângulo"

Réplica do consumidor

13/04/2026 às 13:34

Qual é a negociação que tentei fazer e não aceitaram nenhuma. Juros exorbitantes cobranças sem nexo.