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Praia Grande - SP

04/01/2024 às 17:01

ID: 179709387

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Meu pai fez consórcio Triângulo e o grupo encerrou em *******. Ele já ligou e reclamou diversas vezes. Aguardo contato da empresa

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Resposta da empresa

10/01/2024 às 10:51

Bom dia Sr. Tiago,

Conforme sua solicitação sobre o valor a ser pago em caso de grupos encerrados na mesma data do seu registro neste canal houve atendimento ao seu pai via telefone na administradora e ao senhor via whatsapp, porém para que seja sanadas todas as dúvidas seguem as especificações referente ao processo de pagamento de grupo encerrado:
O fundo de reserva é um percentual mensal cobrado sobre o valor do bem, para compor um fundo financeiro do Grupo que poderá ser utilizado para situações contratualmente previstas.

Entre as hipóteses de utilização do fundo *******-se: Cobrir eventuais insuficiências de recursos do fundo comum; cobrir despesas decorrentes de eventuais demandas judiciais e extrajudiciais propostas por Consorciados ou por terceiros; cobrir eventuais insuficiências de valores relativos ao prêmio de seguro de vida - prestamista e quebra de garantia face a possível majoração no risco da cobertura; cobrir eventuais insuficiências de cobertura de sinistro de seguro de vida - prestamista e quebra de garantia originadas pelo inadimplemento total ou parcial dos participantes; cobrir despesas de impostos e tributos vigentes e também as concernentes aos porventura criados relativos à movimentação financeira ou com conotação assemelhada; cobrir despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do Grupo; quitar débito de Consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança; contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as demais finalidades previstas no contrato.

Não existe uma garantia contratual de que os valores destinados à constituição do fundo de reserva, sejam devolvidos ao final.

Após o término do Grupo, havendo saldo remanescente do fundo de reserva, o valor será devolvido aos Consorciados, através de um rateio, contudo, por se tratar de taxa recolhida para prevenir situações como a inadimplência, resguardando o grupo de eventuais prejuízos e protegendo os demais consorciados que pagam regularmente as parcelas, o respectivo saldo remanescente deve ser devolvido SE FOR APURADO SALDO POSITIVO.

A destinação preferencial do fundo de reserva NÃO É SUA DEVOLUÇÃO AO CONSORCIADO AO FINAL DO GRUPO, o que tornaria sua existência até inútil, mas sim cobrir despesas como o pagamento de débito de consorciado inadimplente, quando haver insuficiência do fundo comum, visando garantir a solidez do grupo, protegendo-o das instabilidades causadas pela inadimplência, desistentes etc.

Apenas se o grupo chegar a termo, sem que os valores recolhidos a título de fundo de ******* sido completamente consumidos, é que a eventual sobra é rateada entre os consorciados, não tendo havido resultado positivo por ocasião do término do grupo, não há que se falar em restituição das contribuições feitas.

No caso do Grupo que o seu pai encontra-se inserido, houve utilização do fundo de reserva para cobrir os prejuízos advindos das inadimplências, conforme previsão expressa em contrato.

Sendo assim, não há neste momento nenhum valor a ser rateado entre os consorciados.

Desde já agradecemos ao seu contato e nos colocamos á disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Atenciosamente

Triângulo Administradora de Consórcios Ltda.