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Marialva - PR

15/04/2025 às 14:56

ID: 214846755

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Faz mais de 10 anos que o advogado da empresa junto com um promotor meia boca da cidade aprenderam o carro sem ter busca e apreensão, venderam o carro para terceiros o carro foi apreendido gerando multa pra mim porque a pessoa não tinha CNH. Procurei conversar porem com eles não tem conversa. E nisso faz 10 anos que meu nome consta com restrição e tirando que minhas contas estão bloqueadas porque eles pedem penhora de tudo, uma carta de credito que era no valor de ***** mil está em ***** mil por conta deles mesmo que gosta de ganhar dinheiro nas costas de gente honesta, porque na época o então advogado ***** mentiu para uma pessoa de idade fazendo entregar o carro sem busca e apreensão. Eles jogam sujo e não gosta de resolve as coisas são mais de 10 ANOS nisso, uma falta de vergonha.

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 13:56

Prezada Letícia Predroni.
Em atenção à reclamação apresentada, a Triângulo Administradora de Consórcios esclarece que a obrigação mencionada decorre de contrato de consórcio regularmente celebrado, cujo inadimplemento resultou no ajuizamento de ação judicial de execução, a qual tramita regularmente perante o Poder Judiciário, em estrita observância à legislação processual vigente.
A cobrança do crédito consorcial constitui exercício regular de direito, amparado no contrato firmado, no regulamento do grupo de consórcio e na legislação aplicável, inclusive em relação à atualizações do valor da dívida e da adoção de medidas constritivas, inexistindo qualquer atuação irregular, abusiva ou à margem da lei. Todo o procedimento judicial vem sendo conduzido por escritório de advocacia regularmente constituído, com ética, transparência e profissionalismo, sob fiscalização do Juízo competente.
Por fim, a Triângulo Administradora de Consórcios esclarece que prima pela solução consensual dos conflitos e permanece aberta à análise de propostas de acordo, desde que estas se mostrem viáveis, juridicamente adequadas e compatíveis com os interesses do grupo de consórcio, o qual é formado por uma coletividade de consorciados e deve ser preservado em respeito aos princípios da isonomia, da legalidade e da boa-fé.
Permanecemos à disposição para tratativas formais por intermédio dos canais adequados e com a devida representação jurídica.