Consórcio de Imóvel: Desistência, Cobrança Indevida, Informações Incorretas e Possível [Editado pelo Reclame Aqui] em Contrato

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cuiabá - MT

04/06/2026 às 10:34

ID: 250514779

Contratei no data de 29/04/*******, consórcio de imóvel e paguei um valor de R$ 1.*******,15 à época. Ocorre que fui frustrado pelas informações incorretas do vendedor e logo em seguida desisti do grupo, pedi o ressarcimento do numerário, ao vendedor e o mesmo me disse que só poderia receber a quantidade depois de decorrido o tempo de alguns anos. Pois bem, esperei até a data em que me foi informado pelos vendedores e os canais de atendimento, que seria o mês de junho/*******. Entrei em contato na data de ontem e me deparei com um valor diferente, indaguei a atendente (por WhatsApp) e solicitei cópia do contrato assinado por mim, ela me retornou com PDF de um contrato e ele possuía erros de digitação do valor (faltando 01 centavo do valor da parcela), para além disso esse valor estava sobreposto ao texto, meu nome escrito de maneira errada e com uma assinatura que não é a minha, forte indicação de falsidade ideológica. Questionada sobre a exigência do documento original, a atendente se limitou a dizer que aquele era o original e não havia outro. Mandei foto da segunda via que recebi na data do acordo e que em nada se assemelha com o enviado a mim por WhatsApp, pela empresa, pois o que possuo foi preenchido a mão. Reclamei na ouvidoria do Consórcio, mas a atendente se limitou a me enviar a gravação da conserva no prazo de 10 dias, não abrindo nenhum protocolo e nem me informando sobre apuração das responsabilidades. Subtraíram do valor investido um pouco mais de R$ *******,00 para fazerem um valor onde não deixam exato o que estão cobrando, após anos de espera.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 18:03

Prezado Emanoel,

Esclarecemos que, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 30 da Lei n 11.795/2008 e no artigo 11 da Resolução 285/2023 do BACEN, além de estar previsto no contrato de adesão, a devolução dos valores pagos é realizada por meio da contemplação via sorteio nas assembleias mensais realizadas entre as cotas desistentes, até o encerramento do grupo. Esse procedimento tem por finalidade garantir o princípio da isonomia entre todos os participantes e preservar a saúde financeira do grupo.

Quanto ao valor a ser restituído, informamos que sua apuração observa integralmente as disposições legais aplicáveis ao sistema de consórcios e as cláusulas contratuais correspondentes. Conforme a referida legislação, o consorciado excluído tem direito à restituição parcial dos valores pagos exclusivamente a título de Fundo Comum, não sendo passíveis de devolução os montantes destinados ao Fundo de Reserva, Taxa de Administração e Seguro de Vida (se houver). O cálculo da restituição considera o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da contemplação, sendo aplicadas as deduções previstas em contrato.

Ressaltamos que a regulamentação vigente também prevê a antecipação da Taxa de Administração nas primeiras parcelas, com o objetivo de cobrir despesas comerciais.

Encaminhamos em seu e-mail o quadro com os valores pagos em sua cota, e o cálculo utilizado para determinar o valor estimado de devolução, considerando o valor atual do crédito em sua cota

Destacamos que as referidas deduções possuem caráter de cláusula penal (multa), conforme Art. 408 e seguintes do Código Civil, em razão da saída prematura do consorciado durante o curso do plano de consórcio. Essa previsão é confirmada pelo próprio Banco Central através da Resolução 285/2023 em seu Art. 32-A que estabelece critérios objetivos para sua fixação, plenamente observados pelo nosso contrato.

Adicionalmente com relação a via da proposta de adesão que lhe encaminhamos e que o senhor questionou sobre possível falsidade ideológica, esclarecemos que não houve nenhuma ocorrência nesse sentido. Como no momento da sua adesão a proposta foi preenchida manualmente a via desta proposta que ficou com a empresa foi extraviada e por essa razão é que o parceiro confeccionou uma segunda via de maneira digital para fins de arquivo. De fato, o endereço de e-mail lançado pelo parceiro nesta segunda via não correspondia ao e-mail informado pelo senhor, no entanto, o senhor mesmo teve êxito na atualização cadastral deste dado, de modo que atualmente o e-mail cadastrado na sua cota é [email protected].

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7071
E-mail: [email protected]

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 00:09

Tenho um cálculo realizado, tomando por base as Cláusulas do contrato e que chega a soma de R$ 1715,29, descontando as taxas, deveriam devolver R$ 1.372,23 e que deste totalmente do valor de aproximadamente R$ 800,00 registrado para devolução no site dos responsáveis.

Quanto ao documento em que alguém assinou meu nome, se passando por mim, já resta comprovado pelas próprias palavras da empresa que confessou o extravio e falta de zelo com documentos importantes, se eu não estivesse de posse da segunda via por todos esses anos, estaria prejudicado... Como escrevi no início do texto o valor líquido, que seria a soma do valor pago mais os juros menos os descontos, totaliza R$ 1372,23 e que estou a espera da atualização desse valor, por parte da empresa para que eu possa solicitar a transferência.