Consórcio União (Volkswagen): Venda de carta de crédito sem informações essenciais e dificuldade no cancelamento

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Goiânia - GO

19/05/2026 às 22:24

ID: 249138223

Venho registrar minha profunda insatisfação com o Consórcio União, ligado ao grupo Volkswagen, pela forma como fui induzido a contratar uma carta de crédito de R$ 90 mil sem receber informações essenciais e determinantes para minha decisão.

Ao aderir ao grupo, fui informado de que minhas chances de contemplação eram muito grandes com um lance aproximado de 55% da carta, cerca de R$ 50 mil. Porém, omitiram informações fundamentais: não me explicaram que o grupo estava no início, que haveria apenas um lance contemplado por assembleia e, principalmente, que existiam lances embutidos concorrendo diretamente comigo. Foi vendido para mim um cenário completamente diferente da realidade.

Se essas informações tivessem sido passadas com transparência, eu jamais teria aderido ao consórcio. Considero que houve falha grave no dever de informação, prática incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6 e 37, que tratam do direito à informação clara e da vedação à publicidade enganosa ou omissa.

Após perceber a situação, solicitei cancelamento logo no segundo mês. Fui orientado a apenas deixar de pagar, pois o plano seria automaticamente cancelado. Agora descubro que meu dinheiro ficará preso por anos, sujeito a sorteio, além de sofrer retenções administrativas extremamente elevadas e abusivas.

Paguei duas parcelas de aproximadamente R$ 1.007,60acreditando em uma realidade que não existia. Me sinto enganado, mal orientado e prejudicado financeiramente. Exijo uma solução justa, transparente e compatível com os direitos do consumidor.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 15:28

Prezado Wesnalton,

Como é de seu conhecimento, após o recebimento de sua manifestação, nosso gerente comercial realizou contato direto com o senhor, ocasião em que prestou os devidos esclarecimentos acerca de sua cota, do funcionamento das ofertas de lances e sobre as regras aplicáveis à restituição dos valores pagos, permanecendo à disposição para quaisquer orientações adicionais.

Esclarecemos que, em conformidade com a Lei Federal n 11.795/2008 e demais normativos emanados pelo Banco Central do Brasil, responsáveis por regulamentar o Sistema de Consórcio, a administradora tem por obrigação assegurar a todos os integrantes, de forma isonômica, a possibilidade de aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

Nesse sentido, as referidas regulamentações estabelecem que a contemplação ocorre exclusivamente em assembleias mensais, por meio de sorteios e lances entre os consorciados ativos não contemplados, sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no caixa do grupo. Os lances são ofertados de acordo com as possibilidades e estratégias individuais de cada participante o que impossibilita a administradora de prever ou garantir qualquer prazo para sua ocorrência. Eventuais médias históricas de lances possuem caráter meramente informativo, não representando garantia de percentual ou resultado futuro.

Conforme esclarecido durante o atendimento realizado, foi reforçado que o grupo no qual o senhor foi inserido apresenta bom desempenho em contemplações. Também foi devidamente esclarecido que o referido grupo não opera com a modalidade de lance embutido/integrado, razão pela qual o senhor não concorre com consorciados que utilizem essa modalidade de oferta.

Reiteramos, ainda, que no contrato de adesão, composto pela proposta de adesão e regulamento, estão descritas, de forma clara, as regras para funcionamento do grupo de consórcio, em conformidade com a legislação vigente e as demais normas emanadas pelo Banco Central do Brasil.

Destacamos ainda que, no momento de sua adesão, foi encaminhado ao seu e-mail a proposta de venda, na qual as informações essenciais sobre o produto constavam na folha intitulada Informações Importantes, entre as quais:
As contemplações ocorrem por sorteio ou lance, de acordo com a disponibilidade financeira do grupo, sem garantia de data específica por parte da administradora ou de seus representantes;
Não há garantia de contemplação em razão da oferta de determinado lance;
O sistema de consórcios é incompatível com qualquer promessa de contemplação.

Dessa forma, reiteramos que o Consórcio União atua em estrita observância à legislação aplicável e às normas que regulamentam o Sistema de Consórcios, não realizando promessa de contemplação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7071
E-mail: [email protected]

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 21:33

Venho manifestar minha profunda insatisfação com a condução do meu atendimento junto ao Consórcio União.
Reconheço que existe um contrato assinado prevendo cobrança de taxa administrativa em caso de cancelamento. Contudo, o motivo do cancelamento não foi uma decisão arbitrária minha, mas sim a falta de preparo e conhecimento das próprias representantes da empresa no momento da venda.
Durante as tratativas, busquei informações essenciais sobre o funcionamento do grupo, especialmente sobre a possibilidade de lance embutido. Em nenhum momento recebi uma resposta clara, objetiva e segura. As atendentes não confirmaram nem negaram a existência dessa modalidade, demonstrando total despreparo para esclarecer uma informação básica e determinante para a tomada de decisão do cliente.
Posteriormente, ao acompanhar as assembleias, constatei que os lances contemplados eram extremamente elevados, cenário incompatível com a expectativa criada durante a contratação. Diante da ausência de informações corretas e da insegurança gerada pelo próprio atendimento, optei pelo cancelamento.
O resultado foi um prejuízo financeiro direto de R$ 2.014,00, referentes a duas parcelas de R$ 1.007,00 já pagas, sem qualquer benefício obtido, sem solução efetiva apresentada pela empresa e sem qualquer proposta de ressarcimento. Recebi apenas um pedido de desculpas por telefone, superficial e incapaz de reparar o transtorno causado.
É extremamente frustrante que o consumidor arque sozinho com as consequências da falta de capacitação dos profissionais responsáveis pela venda. Se os representantes da empresa não possuem conhecimento suficiente para prestar informações corretas sobre o produto comercializado, o prejuízo decorrente dessa falha não deveria ser transferido integralmente ao cliente.
Esperava uma postura mais responsável, transparente e comprometida com a resolução do problema. Infelizmente, até o momento, a única consequência prática foi a perda financeira causada por uma falha de atendimento que poderia ter sido evitada com treinamento adequado e informações claras desde o início. :::