Demora na devolução de valores de consórcio cancelado há mais de 10 anos

Respondida
Contagem - MG
13/03/2026 às 09:29
ID: 243161177
Bom dia gostaria de reclamar pois tentei receber devolução do consórcio que já foi cancelado que já desistir há mais de 10 anos e nunca me devolveram só passam pra anos a frente relatam esperar contemplação só quero o que e meu por direito o que eu já paguei
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 14:25
Prezada Erika,
Entendemos sua expectativa quanto ao recebimento dos valores, porém, esclarecemos que, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 30 da Lei n 11.795/2008 e no artigo 11 da Resolução 285/2023 do BACEN, além de estar previsto no contrato de adesão, a devolução dos valores pagos é realizada por meio da contemplação via sorteio nas assembleias mensais realizadas entre as cotas desistentes, até o encerramento do grupo. Esse procedimento tem por finalidade garantir o princípio da isonomia entre todos os participantes e preservar a saúde financeira do grupo.
Quanto ao valor a ser restituído, informamos que sua apuração observa integralmente as disposições legais aplicáveis ao sistema de consórcios e as cláusulas contratuais correspondentes. Conforme a referida legislação, o consorciado excluído tem direito à restituição parcial dos valores pagos exclusivamente a título de Fundo Comum, não sendo passíveis de devolução os montantes destinados ao Fundo de Reserva, Taxa de Administração e Seguro de Vida (se houver). O cálculo da restituição considera o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da contemplação, sendo aplicadas as deduções previstas em contrato.
Adicionalmente, destacamos que as referidas deduções possuem caráter de cláusula penal (multa), conforme Art. 408 e seguintes do Código Civil, em razão da saída prematura do consorciado durante o curso do plano de consórcio. Essa previsão é confirmada pelo próprio Banco Central através da Resolução 285/2023 em seu Art. 32-A que estabelece critérios objetivos para sua fixação, plenamente observados pelo nosso contrato.
Dessa forma, considerando que a devolução ao consorciado desistente exige a contemplação via sorteio, sua espera assim como de todos os demais consorciados desistentes respeita a legislação prevista para o sistema de consórcio, e, consequentemente, o próprio CDC, já que há regulamentação própria sobre o assunto.
Reforçamos a importância de manter seus dados cadastrais atualizados para que possamos informá-lo sobre a contemplação nos sorteios mensais dos desistentes. Os resultados das assembleias podem ser acompanhados diretamente em nosso site:
https://servicos.consorciouniao.com.br/assembleia-cotas-excluidas
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7071
E-mail: [email protected]