garantia de consorcio contemplado

Em réplica
Londrina - PR
27/07/2026 às 14:49
ID: 254943861
Bom, eu, eu. eu adquiri um consórcio do Consórcio União comprei uma cota contemplada para utilizar essa cota para pagar um financiamento de um veículo então eu iria usar o consórcio contemplado para quitar o débito do financiamento do veículo para diminuir o valor das minhas parcelas então comprei uma cota exatamente né Muito próxima do valor para quitar o meu financiamento do carro porém quando eu fui utilizar essa essa cota eu fui comunicado que como eu comprei uma cota contemplada eu precisava alienar um bem de 30 a 40% maior que o valor do saldo devedor da minha carta de crédito contemplada Ou seja eu precisava alienar um bem em torno aí de 50 60 mil a mais do que o valor do meu veículo que no caso em torno de r$ 100.000 E como eu não tenho esse esse 30 A 40%. então agora eu não pude usar a carta eu continuo pagando as parcelas do financiamento do veículo e mais as parcelas do consórcio contemplado que eu não posso usar porém eu não fui avisado dessa dessa questão desses 30 a 40% antes de comprar a carta Então o que eu quero usar essa carta de crédito contemplado para quitar esse financiamento que eu tenho nesse veículo sem ter que dispor desses 30 a 40% a mais aí de garantia do consórcio está me pedindo, também solicitei o contrato onde indicava essa clausula e nao fui atendido!
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 17:51
Prezado Leandro,
Inicialmente, destacamos que a administradora de consórcio, na qualidade de gestora e representante dos grupos que administra, atua em estrita observância à Lei Federal n 11.795/2008 e às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, órgão responsável pela regulamentação e supervisão do Sistema de Consórcios. Nesse contexto, todas as análises de crédito e de garantias são realizadas com o objetivo de preservar os interesses coletivos do grupo e assegurar tratamento isonômico a todos os consorciados.
Esclarecemos que a transferência de uma cota contemplada não se resume a um mero cumprimento de rito que se basta com a entrega de uma lista de documentos. Nesses casos, é indispensável a análise da capacidade financeira do cessionário e das garantias oferecidas, em conformidade com a Política de Crédito da Administradora.
No seu caso, quando da transferência da titularidade da cota, foi assinada a Declaração para Transferência de Cota Contemplada, documento no qual o senhor declarou estar ciente e de acordo que a liberação do crédito somente ocorreria após a definição do bem a ser adquirido e desde que este atendesse aos critérios estabelecidos na Política de Crédito da Administradora, inclusive quanto à necessidade de apresentar margem de garantia correspondente a 40% sobre o saldo devedor da cota.
Dessa forma, a exigência relacionada à margem de garantia não foi estabelecida posteriormente à contratação, mas constituía condição previamente informada e expressamente aceita pelo senhor antes da conclusão da transferência da cota.
Assim, a impossibilidade de liberação do crédito, nas condições atualmente apresentadas, decorre exclusivamente da análise das garantias oferecidas, em estrita observância às condições previamente pactuadas e à Política de Crédito aplicável.
Reiteramos que permanecemos à disposição para analisar eventual nova garantia que venha a ser apresentada e que atenda às condições previamente aceitas quando da transferência da cota contemplada, hipótese em que, satisfeitos os requisitos aplicáveis, será dado regular prosseguimento ao procedimento de utilização do crédito.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7071
E-mail: [email protected]
Réplica do consumidor
13/08/2026 às 19:58
NA RESPOSTA DE VOCES A MINHA RECLAMAÇÃO, VOCES DISSERAM QUE EU FUI DEVIDAMENTE AVISADO DA NESCESSIDADE DESSA GARANTIA DE 40%, POREM ISSO NÃO OCORREU, E ACABOU ME PREJUDICANDO, FUI AVISADO QUE O BEM DEVERIA CUSTAR 40% ACIMA DO SALDO DEVEDOR DA CARTA APOS COMPRA-LA, TRANSFERI-LA PARA MEU NOME E TENTAR UTILIZALA PARA ALIENAR UM BEM NO VALOR DA CARTA