Solicitação de cancelamento de consórcio com reembolso imediato e multa de 10% conforme CDC.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

18/12/2025 às 14:09

ID: 235231075

Estou pagamendo meu consorcio há 2 anos e meio e quero cancelar meu plano, sei que o codigo de defesa do consumidor reza que a multa é de 10% do valor pago e está cobrando 20% além de que terei de eperar até o encerramento que é em 2031 ou até que eu seja contemplado por sorteio.

Quero meu recurso investido imediatamente conforme reza o codigo de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

26/12/2025 às 14:35

Prezado Carlos,

Inicialmente esclarecemos que sua solicitação de cancelamento da cota de consórcios já foi atendida e devidamente registrada em nosso sistema, passando a ser uma cota desistente.

Quanto ao pedido de ressarcimento imediato, esclarecemos que conforme disposto nos artigos 22, 23 e 30 da Lei 11.795/2008 e no artigo 11 da Resolução 285/2023 do BACEN, além de estar previsto no contrato de adesão, a devolução dos valores pagos será efetuada mediante a contemplação nas assembleias mensais realizadas entre as cotas desistentes até o encerramento do grupo. Esse procedimento tem por finalidade garantir o princípio da isonomia entre todos os participantes e preservar a saúde financeira do grupo.

Cumpre destacar que, no momento da adesão, foi encaminhado para o seu e-mail o Contrato de Participação em Grupo de Consórcio e juntamente a ele, uma relação de Informações Importantes Sobre o Consórcio, reforçando as informações acima citadas.

Quanto ao valor a ser restituído, esclarecemos que sua apuração observa integralmente as disposições legais aplicáveis ao sistema de consórcios e as cláusulas contratuais correspondentes. Conforme a referida legislação, o consorciado excluído tem direito à restituição parcial dos valores pagos exclusivamente a título de Fundo Comum, não sendo passíveis de devolução os montantes destinados ao Fundo de Reserva e Taxa de Administração.

O cálculo da restituição considera o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da contemplação, sendo aplicadas as deduções previstas em contrato, em conformidade com a legislação vigente. Tais deduções são aplicadas de forma padronizada e visam preservar o equilíbrio financeiro do grupo.

Adicionalmente, destacamos que referidas deduções possuem o caráter de cláusula penal (multa), conforme Art. 408 e seguintes do Código Civil, em razão da saída prematura do consorciado durante o curso do plano de consórcio. Essa previsão é inclusive confirmada pelo próprio Banco Central através da Resolução 285/2023 em seu Art. 32-A que estabelece critérios objetivos para sua fixação, plenamente observados pelo nosso contrato.

Dessa forma considerando que a devolução do consorciado desistente exige a contemplação via sorteio, é evidente que sua espera assim como de todos os demais consorciados desistentes respeita a legislação prevista para o sistema de consórcio, e, consequentemente, o próprio CDC, já que há regulamentação própria sobre o assunto. Logo não há como atender o pedido de restituição.

Reforçamos a importância de manter seus dados cadastrais atualizados para que possamos informá-lo sobre a contemplação nos sorteios mensais dos desistentes. Os resultados das assembleias podem ser acompanhados diretamente em nosso site:
https://servicos.consorciouniao.com.br/assembleia-cotas-excluidas

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7071
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,

Consórcio União.

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 14:35

Faltou muita comunicação entre a empresa e o cliente...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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