Vendedor enganoso e falta de suporte no Consórcio União

Em réplica
Brasília - DF
25/11/2025 às 02:46
ID: 232760601
Vendedor me engano prometendo varias coisas e no final mal responde as mensagens esse consórcio união é uma [Editado pelo Reclame Aqui]! Cuidado é e [Editado pelo Reclame Aqui] vendedor ***** é muito [Editado pelo Reclame Aqui]!
Compartilhe
Resposta da empresa
27/11/2025 às 08:56
Prezado Marcio,
Esclarecemos que, em conformidade com a Lei Federal n 11.*******/******* e demais normativos emanados pelo Banco Central do Brasil, responsáveis por regulamentar o Sistema de Consórcio, a administradora tem por obrigação assegurar a todos os integrantes, de forma isonômica, a possibilidade de aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
Nos termos da legislação mencionada, a contemplação ocorre exclusivamente em assembleias mensais, por meio de sorteios e lances entre os consorciados ativos não contemplados, sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no caixa do grupo.
Reforçamos que, no sistema de consórcios, não há possibilidade de garantia de prazo de contemplação, conforme previsto na legislação vigente e no contrato de adesão.
Destacamos ainda que, no momento de sua adesão, foi encaminhado ao seu e-mail o comunicado de boas-vindas, contendo informações essenciais sobre o produto, entre as quais:
As contemplações ocorrem por sorteio ou lance, de acordo com a disponibilidade financeira do grupo, sem garantia de data específica por parte da administradora ou de seus representantes;
Não há garantia de contemplação em razão da oferta de determinado lance;
O sistema de consórcios é incompatível com qualquer promessa de contemplação.
Ressaltamos que os lances são ofertados de acordo com as possibilidades e estratégias individuais de cada participante. Por esta razão, não é possível à administradora garantir prazo para a contemplação, tampouco interferir nos valores ofertados. O que pode ser apresentado são médias históricas de lances realizados, que não vinculam percentuais futuros.
Informamos que, atualmente sua cota se encontra cancelada. Assim, conforme disposto no Art. 30 da Lei n 11.*******/******* e previsto no contrato de adesão, a cota cancelada tem direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum, mediante contemplação em sorteio realizado nas assembleias mensais entre as cotas desistentes. Esse procedimento assegura o princípio da isonomia entre os participantes e preserva a saúde financeira do grupo, sendo aplicado até o encerramento do plano.
Reiteramos que a atuação da administradora é pautada pela transparência, ética e respeito aos consorciados e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais:
Central de Relacionamento / WhatsApp: ******* ******* *******
E-mail: *******
Atenciosamente,
Consórcio União.
Réplica do consumidor
27/11/2025 às 09:44
vcs fala fala mais na hora promete tudo e depois que é feito aquisição não faz nada que prometeu ! é muita [Editado pelo Reclame Aqui] seus vendedores são mal intencionados ! Ae depois vcs vem falando sobre normas de contrato banco central !