Consórcio Volkswagen se recusa a cancelar contrato e cobra parcelas futuras indevidamente.

Respondida
Sabará - MG
09/09/2026 às 13:25
ID: 258580429
Entrei no CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN CNPJ -47.658.539/0001-04 dia 05/06/2026 e paguei duas Mensalidades no valor de 735 Reais e quando estava faltando 5 Dias para vencer a terceira Parcela tive um problema financeiro então entrei em contato com senhora Karina que me vendeu o consórcio e pedi para cancelar o consórcio pois eu não conseguiria mais pagar o mesmo , ela me respondeu que não conseguia cancelar o consórcio pois tinha um boleto gerado no sistema e eu tinha que pagar primeiro para depois conseguir cancelar mesmo aí da faltando 5 Dias para vencer esse boleto.
Como eu não tinha condições de pagar não paguei e agora tem juros e está gerando mais boletos sem parar .
Eu pedi para cancelar dia 13/08/2026
Pesquisei e vi que por lei o consórcio era obrigado a cancelar sem me obrigar a pagar nada .
Ela ainda me avisou que depois que eu pagar eu tenho que aguardar um sorteio pra receber meu dinheiro de volta.
Artigo 39, Inciso V do CDC (Lei n 8.078/1990): Classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Obrigar o pagamento de um serviço futuro que você está cancelando se enquadra aqui.
Resolução BCB n 285/2022 (Normas do Banco Central): Determina que a exclusão do consorciado ocorre formalmente a partir da data de sua declaração de vontade. Portanto, as obrigações com parcelas futuras cessam imediatamente com o pedido de rescisão.
Posso enviar as gravações das conversas se quiserem.
Gostaria de uma resposta rápida do consórcio com o cancelamento e o dinheiro de volta .
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Resposta da empresa
15/09/2026 às 18:24
Olá. Joubert
Agradecemos por trazer seu relato ao nosso conhecimento. Sabemos que imprevistos financeiros podem acontecer, e sentimos muito por esse momento.
Conforme solicitado, informamos que a sua cota já está cancelada.
Ressaltamos que, de acordo com as regras do consórcio e com a legislação aplicável, o cancelamento não gera devolução imediata dos valores pagos.
A cota cancelada continua concorrendo nas assembleias mensais, na modalidade de cotas canceladas. Se contemplada por sorteio, o cliente terá direito à devolução dos valores destinados ao fundo comum, devidamente atualizados e com as deduções contratuais aplicáveis. Caso não ocorra a contemplação durante a vigência do grupo, a devolução será realizada no encerramento do grupo.
Conforme a Lei nº 11.795/2008, especialmente o art. 30, a restituição é referente aos valores pagos ao fundo comum, calculados com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescidos dos rendimentos financeiros previstos. Os valores pagos a título de taxa de administração, fundo de reserva e seguros, quando contratados, não compõem a devolução, além da aplicação da cláusula penal prevista contratualmente.
Caso ainda reste alguma dúvida, seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento. Será um prazer ajudar.
Atenciosamente,
Rutne S. | Equipe Consórcio Volkswagen