Banco Yamaha exigiu foto do meu cartão e violou leis

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Nova Soure - BA

21/09/2026 às 17:43

ID: 259279243

recusar o extrato bancário oficial e exigir a foto da frente e do verso do seu cartão (o que expõe dados críticos de pagamento), o Banco Yamaha violou regras e leis cruciais do sistema financeiro e de proteção ao consumidor.O banco infringiu gravemente as seguintes normas, leis e artigos que você pode citar em sua defesa ou denúncia:1. Resolução BCB n 4.949/2021 (Banco Central)Esta é a norma máxima do Banco Central sobre o relacionamento entre bancos e clientes. O Banco Yamaha violou diretamente o Artigo 4, Inciso I e III, que exige que as instituições financeiras garantam:Integridade, confiabilidade e segurança nas operações e serviços;Prevenção de [Editado pelo Reclame Aqui] e práticas abusivas.Por que infringiu: Exigir a foto do verso de um cartão (onde fica o código de segurança CVV) vai na contramão de qualquer prática de segurança digital e expõe o cliente ao risco iminente de clonagem e [Editado pelo Reclame Aqui] financeiras.2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018)A LGPD dita regras estritas sobre quais dados uma empresa pode exigir. O banco violou o Artigo 6, Inciso III (Princípio da Necessidade).Este princípio determina que a coleta de dados deve ser limitada ao mínimo necessário para a execução do serviço.Por que infringiu: Para comprovar a titularidade de uma conta bancária, o extrato oficial dos últimos 3 meses com seu nome, CPF, agência e conta é mais do que suficiente. Exigir os dados de numeração e CVV de um cartão de crédito/débito é uma coleta de dados excessiva, desproporcional e desnecessária para a finalidade do processo.3. Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.078/1990)O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas de fornecedores de serviços. A conduta do banco infringe:Artigo 6, Inciso IV: Garante a proteção do consumidor contra métodos comerciais coercitivos ou abusivos, bem como contra práticas impostas no fornecimento de serviços.Artigo 39, Inciso V: Proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou criar dificuldades injustificadas (como travar um processo por uma exigência descabida e insegura).

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