Cliente alega [Editado pelo Reclame Aqui] em sorteios de consórcio e exige ressarcimento

Respondida
Campinas - SP
27/08/2026 às 19:58
ID: 257581737
Boa noite, estou a 2 anos no consórcio da Yamaha, onde sou cliente a mais de 30 anos, porém percebi um erro/[Editado pelo Reclame Aqui] nos sorteios das assembléias, onde no mês 05 e mês 08 foram sorteados o mesmo número de cota e também no histórico demonstra os mesmos números cancelados. Quero com urgência um retorno e ressarcimento total do valor da carta com juros e correção monetária, para tentar equiparar o meu prejuízo, estou precisando da moto, sempre faço consórcios, e busco empresas confiáveis, porém a Yamaha dessa vez demonstrou uma falta de ética e comprometimento com os clientes. Estou ligando desde o dia 26/08 e ninguém consegue me explicar, nem me responder.
Caso o contato não seja realizado teremos que rever de outra forma.
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 11:59
Olá Pedro, bom dia!
Tudo bem? Espero que sim. 💙
Conforme conversamos, prestamos os devidos esclarecimentos referente a questão apresentada.
Em atenção à questão apresentada, prestamos os esclarecimentos necessários referentes à apuração da assembleia. Além disso, disponibilizamos a cópia do seu contrato, juntamente com as Condições Gerais e o demonstrativo da apuração, para que você possa compreender de forma clara como o processo é realizado.
A contemplação por sorteio terá como referência o número formado a partir do 1º prêmio da extração. Caso a cota correspondente já tenha sido contemplada anteriormente ou o consorciado não esteja apto a ser contemplado, a apuração seguirá a ordem regressiva até a identificação de uma cota elegível.
Quando não for possível determinar diretamente a cota contemplada pelos números apurados, será utilizado como base o primeiro número válido identificado na dezena, centena ou milhar do 1º prêmio. A partir desse número, será contemplada a cota imediatamente superior mais próxima. Caso o consorciado dessa cota não esteja apto, a contemplação será direcionada à cota inferior mais próxima, seguindo esse critério sucessivamente até a definição da cota contemplada.
Em relação às cotas canceladas, esclarecemos que, após o cancelamento, é atribuída uma nova versão sequencial vinculada à cota original. Essa numeração é utilizada exclusivamente para a participação nos sorteios destinados aos participantes excluídos e para eventual restituição de valores, conforme estabelecido na Cláusula 15 do contrato.
Caso ocorra empate entre participantes excluídos, será considerada contemplada a primeira cota sequencial. Se esta já tiver sido contemplada anteriormente, a contemplação será direcionada à segunda cota sequencial e, assim, sucessivamente, até a definição da cota contemplada.
Durante a interação, você optou por não seguir com o cancelamento da cota.
Obrigado por nos contatar, saiba que estamos em constante evolução para melhoria de nossos processos e com isso melhorar a experiência de nossos clientes!
Qualquer dúvida permaneço à disposição, conte comigo! 💙🏍
Atenciosamente,
Vitoria Franze
Especialista em Relacionamento com o Cliente