Consórcio yamaha é [Editado pelo Reclame Aqui]!!!!!

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/07/2026 às 10:07
ID: 253961217
Tenho uma cota no consórcio yamaha, que cancelei por motivos financeiros, foi o que aleguei, sendo que fui informada que participava de um grupo que me foi informado que era fechado e, ao passar do tempo, o grupo só crescia, não me dando possibilidade de conseguir ser contemplada. Solicitei o cancelamento faz meses, e não pude ter mais acesso ao aplicativo do consorciado, me informaram que devo aguardar ser contemplada para receber o que paguei com descontos, sendo que não consigo saber mais nada sobre o consórcio, quero saber se vão me pagar com juros e correções pois enquanto aguardo contemplação eles podem estar investindo meu dinheiro e ganhando enquanto eu vou receber com desconto Deus sabe quando.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 17:30
Olá Elizabete, boa tarde!
Tudo bem? Esperamos que sim
Conforme conversamos, prestamos os devidos esclarecimentos referente a questão apresentada.
Após análise identificamos que a cota se encontra cancelada desde abril/2026.
A partir do cancelamento, sua cota passou a participar de sorteios mensais até o encerramento do grupo para restituição do valor pago (caso haja), cumprindo assim a lei de Consórcio nº 11.795.
Será necessário aguardar a contemplação na modalidade dos cancelados, e sendo sorteado, enviaremos uma correspondência informando o valor e o procedimento para resgate.
Lembrando que sobre o valor pago, serão descontados os encargos moratórios por quebra de contrato, informações essas que poderão ser conferidas a partir da cláusula 9.
Considerando a regra de consórcio prevista em lei, não há possibilidade de realizar a restituição dos valores pagos ao consórcio, devendo a devolução se dar por ocasião da contemplação da cota inativa, à qual concorrerá em assembleia, juntamente com os consorciados ativos (art. 22, caput, parágrafo 2º, Lei nº 11.795/2008 - Lei de Consórcios); ou, na falta dela, em até 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo, na forma do art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008.
Obrigado por nos contatar, saiba que estamos em constante evolução para melhoria de nossos processos e com isso melhorar a experiência de nossos clientes!
Qualquer dúvida permaneço à disposição, conte comigo! 💙🏍
Atenciosamente,
Thais Santos
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 18:00
Infelizmente as leis beneficiam quem tem poder