Restituição de valores

Não resolvido
Porto Nacional - TO
07/07/2026 às 13:46
ID: 253304621
Prezada equipe do Consórcio Yamaha,Há cerca de 2 anos, realizei o cancelamento da minha cota de consórcio Desde o cancelamento, venho tentando obter informações sobre a devolução dos meus valores para piorar, o saldo que eu tinha a receber simplesmente "sumiu" do sistema da Yamaha. A empresa alega absurdamente que não tenho nenhum valor a receber.Sei que, por lei, a administradora tem o direito de reter o valor até o sorteio da cota excluída ou até 30 dias após o encerramento do grupo, descontando as taxas contratuais previstas em lei. Porém, omitir o saldo do cliente, esconder o extrato e afirmar que o consumidor perdeu todo o dinheiro pago é uma prática abusiva e ilegal, que viola o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 6, III - Direito à Informação Clara).Já se passaram 2 anos. Exijo uma solução imediata por este canal para evitar que eu acione o Banco Central (BACEN) e o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).Exijo da Yamaha:O envio imediato do meu extrato detalhado de pagamentos e o status atual da cota.A informação clara de quando o grupo se encerra (ou se já encerrou) e se a cota já foi sorteada.O cálculo do valor líquido atualizado que tenho a receber e a devolução imediata caso o prazo legal já tenha vencido.Aguardo retorno com os documentos anexados. Não aceitarei respostas automáticas e eu tenho direito de 70 a 85 % dovalpr ja pago pois a lei autoriza a reter apenas algumas taxas específicas
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 16:00
Olá José, boa tarde!
Tudo bem? Espero que sim.
Conforme conversamos, prestamos os devidos esclarecimentos referente a questão apresentada.
Após análise foi constatado que a cota se encontra cancelada desde janeiro/2025.
A partir do cancelamento, você passou a participar de sorteios mensais até o encerramento do grupo para restituição do valor pago (caso haja), cumprindo assim a lei de Consórcio nº 11.795.
Será necessário aguardar a contemplação na modalidade dos cancelados, e sendo sorteado, enviaremos uma correspondência informando o valor e o procedimento para resgate.
Lembrando que sobre o valor pago, serão descontados os encargos moratórios por quebra de contrato, informações essas que poderão ser conferidas a partir da cláusula 9.
Considerando a regra de consórcio prevista em lei, não há possibilidade de realizar a restituição dos valores pagos ao consórcio, devendo a devolução se dar por ocasião da contemplação da cota inativa, à qual concorrerá em assembleia, juntamente com os consorciados ativos (art. 22, caput, parágrafo 2º, Lei nº 11.795/2008 - Lei de Consórcios); ou, na falta dela, em até 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo, na forma do art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008.
Obrigado por nos contatar, saiba que estamos em constante evolução para melhoria de nossos processos e com isso melhorar a experiência de nossos clientes!
Qualquer dúvida permaneço à disposição, conte comigo!
Thaís Santos
Especialista em Relacionamento com o Cliente
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 16:09
Empresa abusiva. Sumiram com meu saldo no aplicativo, demoraram um ano para processar o cancelamento da minha cota e agora querem segurar meu dinheiro até 2030. Não resolvam nada pelo SAC, o jeito é ir direto ao Banco Central e na Justiça
Consideração final do consumidor
13/07/2026 às 16:10
Nao resolvel nada
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/07/2026 às 08:22
Olá José, bom dia!
Tudo bem? Espero que sim.
Conforme conversamos, prestamos os devidos esclarecimentos referente a questão apresentada.
Após análise foi constatado que a cota se encontra cancelada desde janeiro/2025.
A partir do cancelamento, você passou a participar de sorteios mensais até o encerramento do grupo para restituição do valor pago (caso haja), cumprindo assim a lei de Consórcio nº 11.795.
Será necessário aguardar a contemplação na modalidade dos cancelados, e sendo sorteado, enviaremos uma correspondência informando o valor e o procedimento para resgate.
Lembrando que sobre o valor pago, serão descontados os encargos moratórios por quebra de contrato, informações essas que poderão ser conferidas a partir da cláusula 9.
Quanto aos valores, reforçamos que ele fica disponível no aplicativo apenas após a contemplação e inclusão dos encargos moratórios pela quebra de contrato, o que não ocorreu ainda com sua cota. Inclusive durante a tratativa deixamos claro que a necessidade de sorteio da cota é baseada na legislação e regulamentação vigente. Dessa forma, reforçamos a necessidade de espera.
Considerando a regra de consórcio prevista em lei, não há possibilidade de realizar a restituição dos valores pagos ao consórcio, devendo a devolução se dar por ocasião da contemplação da cota inativa, à qual concorrerá em assembleia, juntamente com os consorciados ativos (art. 22, caput, parágrafo 2º, Lei nº 11.795/2008 - Lei de Consórcios); ou, na falta dela, em até 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo, na forma do art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008.
Obrigado por nos contatar, saiba que estamos em constante evolução para melhoria de nossos processos e com isso melhorar a experiência de nossos clientes!
Qualquer dúvida permaneço à disposição, conte comigo!
Vitoria Franze.
Especialista em Relacionamento com o Cliente