Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Porto Nacional - TO

07/07/2026 às 13:46

ID: 253304621

Prezada equipe do Consórcio Yamaha,Há cerca de 2 anos, realizei o cancelamento da minha cota de consórcio Desde o cancelamento, venho tentando obter informações sobre a devolução dos meus valores para piorar, o saldo que eu tinha a receber simplesmente "sumiu" do sistema da Yamaha. A empresa alega absurdamente que não tenho nenhum valor a receber.Sei que, por lei, a administradora tem o direito de reter o valor até o sorteio da cota excluída ou até 30 dias após o encerramento do grupo, descontando as taxas contratuais previstas em lei. Porém, omitir o saldo do cliente, esconder o extrato e afirmar que o consumidor perdeu todo o dinheiro pago é uma prática abusiva e ilegal, que viola o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 6, III - Direito à Informação Clara).Já se passaram 2 anos. Exijo uma solução imediata por este canal para evitar que eu acione o Banco Central (BACEN) e o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).Exijo da Yamaha:O envio imediato do meu extrato detalhado de pagamentos e o status atual da cota.A informação clara de quando o grupo se encerra (ou se já encerrou) e se a cota já foi sorteada.O cálculo do valor líquido atualizado que tenho a receber e a devolução imediata caso o prazo legal já tenha vencido.Aguardo retorno com os documentos anexados. Não aceitarei respostas automáticas e eu tenho direito de 70 a 85 % dovalpr ja pago pois a lei autoriza a reter apenas algumas taxas específicas

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 16:00

Olá José, boa tarde!
Tudo bem? Espero que sim.

Conforme conversamos, prestamos os devidos esclarecimentos referente a questão apresentada.

Após análise foi constatado que a cota se encontra cancelada desde janeiro/2025.

A partir do cancelamento, você passou a participar de sorteios mensais até o encerramento do grupo para restituição do valor pago (caso haja), cumprindo assim a lei de Consórcio nº 11.795.

Será necessário aguardar a contemplação na modalidade dos cancelados, e sendo sorteado, enviaremos uma correspondência informando o valor e o procedimento para resgate.

Lembrando que sobre o valor pago, serão descontados os encargos moratórios por quebra de contrato, informações essas que poderão ser conferidas a partir da cláusula 9.

Considerando a regra de consórcio prevista em lei, não há possibilidade de realizar a restituição dos valores pagos ao consórcio, devendo a devolução se dar por ocasião da contemplação da cota inativa, à qual concorrerá em assembleia, juntamente com os consorciados ativos (art. 22, caput, parágrafo 2º, Lei nº 11.795/2008 - Lei de Consórcios); ou, na falta dela, em até 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo, na forma do art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008.

Obrigado por nos contatar, saiba que estamos em constante evolução para melhoria de nossos processos e com isso melhorar a experiência de nossos clientes!

Qualquer dúvida permaneço à disposição, conte comigo!

Thaís Santos
Especialista em Relacionamento com o Cliente

Réplica do consumidor

13/07/2026 às 16:09

Empresa abusiva. Sumiram com meu saldo no aplicativo, demoraram um ano para processar o cancelamento da minha cota e agora querem segurar meu dinheiro até 2030. Não resolvam nada pelo SAC, o jeito é ir direto ao Banco Central e na Justiça

Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 16:10

Nao resolvel nada

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/07/2026 às 08:22

Olá José, bom dia!

Tudo bem? Espero que sim.


Conforme conversamos, prestamos os devidos esclarecimentos referente a questão apresentada.

Após análise foi constatado que a cota se encontra cancelada desde janeiro/2025.

A partir do cancelamento, você passou a participar de sorteios mensais até o encerramento do grupo para restituição do valor pago (caso haja), cumprindo assim a lei de Consórcio nº 11.795.

Será necessário aguardar a contemplação na modalidade dos cancelados, e sendo sorteado, enviaremos uma correspondência informando o valor e o procedimento para resgate.

Lembrando que sobre o valor pago, serão descontados os encargos moratórios por quebra de contrato, informações essas que poderão ser conferidas a partir da cláusula 9.

Quanto aos valores, reforçamos que ele fica disponível no aplicativo apenas após a contemplação e inclusão dos encargos moratórios pela quebra de contrato, o que não ocorreu ainda com sua cota. Inclusive durante a tratativa deixamos claro que a necessidade de sorteio da cota é baseada na legislação e regulamentação vigente. Dessa forma, reforçamos a necessidade de espera.

Considerando a regra de consórcio prevista em lei, não há possibilidade de realizar a restituição dos valores pagos ao consórcio, devendo a devolução se dar por ocasião da contemplação da cota inativa, à qual concorrerá em assembleia, juntamente com os consorciados ativos (art. 22, caput, parágrafo 2º, Lei nº 11.795/2008 - Lei de Consórcios); ou, na falta dela, em até 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo, na forma do art. 31, I, da Lei nº 11.795/2008.

Obrigado por nos contatar, saiba que estamos em constante evolução para melhoria de nossos processos e com isso melhorar a experiência de nossos clientes!


Qualquer dúvida permaneço à disposição, conte comigo!


Vitoria Franze.

Especialista em Relacionamento com o Cliente