Solicitação de devolução imediata de consórcio por motivo de saúde grave e dificuldade financeira.

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Curvelo - MG

03/09/2026 às 18:27

ID: 258169291

*ASSUNTO: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA POR MOTIVO EXCEPCIONAL - SAÚDE GRAVE - ******

À YAMAHA CONSÓRCIO / ADMINISTRADORA,

Eu, ***** CPF ***** residente em *****, sou consorciado cota cancelada em 29/04/2019, valor pago de ***** a título de fundo comum.

Venho solicitar a devolução IMEDIATA e INTEGRAL do valor pago por motivo excepcional e de força maior, com base no Código de Defesa do Consumidor.

*1. MOTIVO DE SAÚDE GRAVE COMPROVADO:*
Em ***** sofri Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), com colocação de STENT no coração. Estou com atestado médico de 90 dias sem poder fazer esforço físico, laudo cardiológico e ecocardiograma marcado para *****. Estou impedido de trabalhar. Sou paciente de alto risco. Anexo laudos.

*2. DIFICULDADE FINANCEIRA E SOBREVIVÊNCIA:*
Estou desempregado, sem renda, utilizando o valor do consórcio para sobrevivência, compra de medicamentos de uso contínuo pós-infarto, alimentação e contas básicas. A retenção do valor coloca em risco minha própria sobrevivência e tratamento.

*3. ABUSIVIDADE DA RETENÇÃO:*
Mesmo o grupo não tendo acabado, a retenção integral ou de 100% do valor sob alegação de "descontos que ultrapassam o valor pago" é vedada pelo CDC art. 53, que proíbe perda total das prestações. Jurisprudência do STJ fixa que multa de quebra não pode ultrapassar 10% e deve haver devolução de no mínimo 80% do fundo comum, corrigido.

O consórcio tem função social e não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde, garantido pela Constituição art. 6.

*PEDIDO:*
Diante do motivo excepcional de doença grave e risco de [Editado pelo Reclame Aqui], solicito:

a) Devolução imediata de *****, corrigido pelo INPC desde abril/2019;
b) Envio de planilha discriminada de fundo comum, taxa de administração e multa;
c) Em caso de negativa, solicito resposta por escrito fundamentada para encaminhamento ao Juizado Especial de ***** com pedido de tutela de urgência por motivo de saúde e dano moral.

Prazo: 24h por se tratar de verba alimentar e de saúde.

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