Aguardando ressarcimento de consórcio desistido em maio de 2022.

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Belo Horizonte - MG

27/08/2026 às 08:46

ID: 257510895

Bom dia, fiz um consórcio em 01/20222 e desistir do consórcio em 05/2022 e até hoje não fui ressarcido pela o vaolores pago, aguardo um retorno.Obrigado!

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 10:18

Prezada Sra. Marcela,

Em atenção à sua manifestação, agradecemos o contato e compreendemos a sua preocupação em relação à restituição dos valores pagos após a desistência da cota. Reconhecemos que a expectativa de recebimento dos valores é legítima e, por isso, apresentamos abaixo os esclarecimentos pertinentes.

Após análise dos registros, verificamos que a contratação ocorreu em 01/2022, tendo sido solicitada a desistência da cota em 05/2022. A partir da desistência e do consequente cancelamento, a cota passou a integrar a condição de consorciado excluído, submetendo-se às regras específicas previstas na legislação aplicável, no contrato e no regulamento do grupo.

Esclarecemos que o sistema de consórcio possui natureza coletiva e é regido pela Lei n 11.795/2008, que estabelece regras específicas para a participação, contemplação, exclusão e restituição de valores aos consorciados.

No caso de desistência ou inadimplência que resulte na exclusão, a restituição não ocorre de forma imediata após o cancelamento da cota. O consorciado excluído permanece vinculado ao grupo para fins de restituição e participa dos procedimentos de contemplação destinados às cotas excluídas, conforme as regras estabelecidas para o respectivo grupo.

Dessa forma, durante a vigência do grupo, a cota excluída poderá ser contemplada por sorteio, observados os critérios e procedimentos previstos no contrato e no regulamento. Caso não ocorra a contemplação, a restituição será realizada de acordo com as disposições legais e contratuais aplicáveis, inclusive observando-se o encerramento do grupo, quando pertinente.

Ressaltamos que a existência de um prazo de espera não representa a perda dos valores pagos. A dinâmica do consórcio exige que a restituição dos participantes excluídos observe o equilíbrio financeiro do grupo e as regras estabelecidas para todos os seus integrantes.

Também é importante esclarecer que o valor da restituição não corresponde necessariamente ao valor bruto de todas as parcelas pagas. As parcelas de consórcio são compostas por diferentes elementos, podendo incluir valores destinados ao fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva, seguros e demais encargos previstos contratualmente. Por essa razão, o cálculo da restituição é realizado de acordo com a composição da cota, os valores efetivamente pagos e as regras estabelecidas no contrato e na legislação aplicável.

Quanto ao acompanhamento da cota, orientamos que acompanhe regularmente as informações disponibilizadas pela Zema Consórcio por meio da plataforma oficial, especialmente os dados referentes às assembleias e aos resultados dos sorteios. Essa consulta permite acompanhar a movimentação do grupo e verificar eventual contemplação da cota.

A Zema Administradora de Consórcios permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos necessários e, caso solicitado, disponibilizar as informações e documentos pertinentes à cota para conferência pelo titular.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a ética nas relações com nossos clientes, a boa-fé e o fiel cumprimento da legislação aplicável. Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais ao titular dos dados, por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

SAC: 0800 276 6600
WhatsApp: (34) 3669-1010

Atenciosamente,

Leidilene Carmo
Equipe de Ouvidoria
Zema Administradora de Consórcios