CANCELEI MEU CONSORCIO E NAO TIVE RETORNO

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Alfenas - MG

05/05/2023 às 17:34

ID: 164119563

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Comecei um consorcio ha alguns anos e parei de pagar porque acabei entrando em dividas. Quando pedi reembolso, disseram que iria entrar em contato comigo dentro de 12 meses. Porem nunca me ligaram, hoje estou novamente em dividas e nao consigo contato pra tentar o reembolso. Queria ajuda pra eles me responder

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Resposta da empresa

09/05/2023 às 11:16

Olá Poliana, bom dia! Esperamos que sim!

Agradecemos o contato com a administradora e ressaltamos nossa satisfação em lhe atender.

Em resposta a sua ******* em contato com você e lhe prestamos todos os esclarecimentos em relação as regras de devolução de valores.
Assim, conforme orientada no momento da adesão, em consonância com a Lei 11.*******/08, a qual regulamenta o Sistema Nacional de Consórcios, o Regulamento de participação em grupos de Consórcio estabelece que:

Art.74. O CONSORCIADO EXCLUÍDO e o CONSORCIADO DESISTENTE terá restituído a importância que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembléia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto nos parágrafos.

1. De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n 11.*******/*******, o CONSORCIADO EXCLUÍDO contemplado e o CONSORCIADO DESISTENTE contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.
2. Do valor do crédito, apurado conforme o parágrafo 1, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal estabelecida no art 73, nos termos do artigo 10, 5 da Lei n 11.*******/*******.
3. Não serão devolvidos ao CONSORCIADO EXCLUIDO e ao CONSORCIADO DESISTENTE os valores pagos não destinados à formação do fundo comum, entre eles, fundo de reserva (se for o caso), a taxa de administração, seguros e outros estipulados neste regulamento.

A Zema Administradora de Consórcio, esclarece que após o cancelamento da cota, efetuará a restituição dos valores pagos, com correção desde o desembolso, dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, ou seja, com a contemplação da cota, ou após o encerramento do grupo de consórcio.
Quando ocorrer a contemplação, iremos notifica-lo.

Caso não queira aguardar a devolução por parte da administradora, hoje temos uma parceria com a empresa Bom Consorcio, que compra cotas canceladas, tendo interesse poderá contata-los pelo ******* ******* *******.

Iremos disponibilizar abaixo os nossos canais de atendimento ao cliente, onde temos uma ótima equipe preparada para lhe ajudar quando necessário.
SAC: ******* ******* *******
WhatsApp:*******
Chat e fale conosco pelo site https://*******

Espero que meu atendimento tenha sido satisfatório.
Gentileza fornecer a nota classificatória dos serviços recebidos por meio deste canal.

Conte sempre conosco e não hesite em nos solicitar quando necessário.

Atenciosamente,
Gabriela
Equipe Zema.