Consórcio Zema: Cobrança Indevida e Demora no Ressarcimento de Valores Pagos

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Assis Chateaubriand - PR

01/06/2026 às 12:17

ID: 250226967

Solicitação de ressarcimento e reclamação formal

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação com os serviços prestados pelo Consórcio Zema.

Em 2022, aderi a um consórcio após ser atraído pelas informações e condições divulgadas no momento da contratação. Após o pagamento das primeiras parcelas, percebi que o produto contratado não correspondia às expectativas criadas pela divulgação e pelas informações que me foram apresentadas.

Diante disso, decidi desistir da participação no grupo ainda em 2022. Desde então, aguardo o ressarcimento dos valores pagos, que ultrapassam R$ 20.000,00. No entanto, até o presente momento, não recebi a devolução dos recursos nem uma solução satisfatória para a situação.

Considero injustificável a demora para restituição de um valor tão significativo, especialmente após vários anos de espera. Solicito uma posição formal da administradora sobre o meu caso, informando de forma clara:

O valor atualizado a que tenho direito;
A previsão exata para restituição;
Os critérios utilizados para a devolução dos valores pagos;
Eventuais correções monetárias aplicáveis ao montante.

Caso não haja uma solução em prazo razoável, buscarei a defesa dos meus direitos junto aos órgãos competentes de proteção ao consumidor e, se necessário, pelas vias judiciais cabíveis.

Aguardo retorno urgente.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

15/06/2026 às 13:50

Olá, Sr. Wesley, espero que esteja bem.

A Zema Consórcio agradece o seu contato e ressalta a satisfação em atendê-lo.

Em atenção à sua solicitação, informamos que realizamos contato e prestamos todos os esclarecimentos acerca das regras de devolução de valores, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável.

Conforme orientada no momento da adesão, em consonância com a Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema Nacional de Consórcios, o regulamento estabelece que:

Art.74. O CONSORCIADO EXCLUÍDO e o CONSORCIADO DESISTENTE terá restituído a importância que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembléia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto nos parágrafos.

1. De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n 11.795/2008, o CONSORCIADO EXCLUÍDO contemplado e o CONSORCIADO DESISTENTE contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.

2. Do valor do crédito, apurado conforme o parágrafo 1, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal estabelecida no art 73, nos termos do artigo 10, 5 da Lei n 11.795/2008.

3. Não serão devolvidos ao CONSORCIADO EXCLUIDO e ao CONSORCIADO DESISTENTE os valores pagos não destinados à formação do fundo comum, entre eles, fundo de reserva (se for o caso), a taxa de administração, seguros e outros estipulados neste regulamento.
Olá, Sr. Wesley, espero que esteja bem.

A Zema Consórcio agradece o seu contato e ressalta a satisfação em atendê-lo.

Em atenção à sua solicitação, informamos que realizamos contato e prestamos todos os esclarecimentos acerca das regras de devolução de valores, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável.

Conforme orientada no momento da adesão, em consonância com a Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema Nacional de Consórcios, o regulamento estabelece que:

Art.74. O CONSORCIADO EXCLUÍDO e o CONSORCIADO DESISTENTE terá restituído a importância que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembléia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto nos parágrafos.

1. De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n 11.795/2008, o CONSORCIADO EXCLUÍDO contemplado e o CONSORCIADO DESISTENTE contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.

2. Do valor do crédito, apurado conforme o parágrafo 1, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal estabelecida no art 73, nos termos do artigo 10, 5 da Lei n 11.795/2008.

3. Não serão devolvidos ao CONSORCIADO EXCLUIDO e ao CONSORCIADO DESISTENTE os valores pagos não destinados à formação do fundo comum, entre eles, fundo de reserva (se for o caso), a taxa de administração, seguros e outros estipulados neste regulamento.
Informamos, ainda, que o senhor será devidamente notificado pela administradora quando ocorrer a contemplação para devolução dos valores, sendo essencial manter seus dados cadastrais atualizados para garantir o correto recebimento das comunicações.

Adicionalmente, pensando em clientes que não desejam aguardar o prazo de restituição previsto em contrato, a administradora firmou parceria com a Bom Consórcio, empresa que realiza a aquisição de cotas canceladas. Caso tenha interesse, é possível obter mais informações e simular uma proposta por meio do site:

https://www.bomconsorcio.com.br/

Para qualquer acompanhamento ou esclarecimento adicional, permanecemos disponíveis em nossos canais de atendimento:

Central de Relacionamento: 0800 095 6702
Site: www.consorciozema.zema.com.br

Permanecemos à disposição para auxiliá-lo sempre que necessário.

Atenciosamente,
Daniela Ribeiro
Ouvidoria Zema