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Ipatinga - MG

06/03/2023 às 23:00

ID: 160501977

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Cancelei meu empréstimo há quase dois anos, fui pró tal grupo dos desistentes e até hj não recebi meu dinheiro de volta, muita decepção com essa empresa

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Resposta da empresa

07/03/2023 às 15:51

Olá Vanessa, espero que esteja bem.
Agradecemos o contato com a administradora e ressaltamos nossa satisfação em lhe atender.

Em resposta a sua ******* em contato com a Senhora e lhe prestamos todos os esclarecimentos em relação as regras de devolução de valores.
Assim, conforme orientada no momento da adesão, em consonância com a Lei 11.*******/08, a qual regulamenta o Sistema Nacional de Consórcios, o Regulamento de participação em grupos de Consórcio estabelece que:

Art.74. O CONSORCIADO EXCLUÍDO e o CONSORCIADO DESISTENTE terá restituído a importância que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembléia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto nos paragráfos
1. De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n 11.*******/*******, o CONSORCIADO EXCLUÍDO contemplado e o CONSORCIADO DESISTENTE contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.
2. Do valor do crédito, apurado conforme o parágrafo 1, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal estabelecida no art 73, nos termos do artigo 10, 5 da Lei n 11.*******/*******
3. Não serão devolvidos ao CONSORCIADO EXCLUIDO e ao CONSORCIADO DESISTENTE os valores pagos não destinados à formação do fundo comum, entre eles, fundo de reserva (se for o caso), a taxa de administração, seguros e outros estipulados neste regulamento.

A Zema Administradora de Consórcio, esclarece que após o cancelamento da cota, efetuará a restituição dos valores pagos, com correção desde o desembolso, dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, ou seja, com a contemplação da cota, ou após o encerramento do grupo de consórcio.
Fique tranquila, que a Senhora será notificada quando ocorrer a contemplação.
Caso não queira aguardar a devolução por parte da administradora, hoje temos uma parceria com a empresa Bom Consorcio, que compra cotas canceladas, tendo interesse poderá contata-los pelo ******* ******* *******.

Estamos à sua total disposição!

Atenciosamente,

Daniella Rezende
Zema Consorcio