Reclamação sobre imóvel falso e promessa de consórcio não cumprida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itabira - MG

10/07/2026 às 14:09

ID: 253590991

Vou postar minha reclamação de novo pq até hoje não recebi o meu dinheiro de volta.
Se vocês olharem bem o perfil aqui, vão ver várias de reclamação do mesmo tipo.
Eles publicaram um imóvel [Editado pelo Reclame Aqui] a venda, quando a gente entra em contato pra saber mais sobre a venda, a pessoa informa que já vendeu o imóvel para algum parente e fala sobre um consórcio que uma conhecida dele faz que tem uma contemplação para sair no final do mês e passa o contato Vc entra em contato com a pessoa do consórcio, ela te promete a contemplação no final do mês e te passa um valor da mensalidade, vo paga e no final vc não é contemplada, eles fazem toda essa [Editado pelo Reclame Aqui] por ligação, a maior parte da conversa é por ligação para não ter como provar

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 15:50

Prezado Sr. Dinamra,

Agradecemos a oportunidade de analisar sua manifestação e de prestar os esclarecimentos necessários sobre o caso. Valorizamos o contato de nossos consorciados, pois ele nos permite reavaliar os procedimentos adotados e assegurar que todas as informações sejam tratadas com transparência, imparcialidade e em conformidade com a legislação vigente.

Em atenção à sua reclamação, a Ouvidoria realizou uma análise detalhada junto às áreas responsáveis, verificando o histórico da contratação, os registros internos, os procedimentos adotados durante a comercialização da cota e toda a documentação disponível. Também foram considerados os esclarecimentos apresentados e os elementos encaminhados por V.Sa., com o objetivo de apurar integralmente os fatos relatados.

Após a análise das informações disponíveis, não foram identificados elementos que evidenciassem irregularidades na comercialização da cota, tampouco fatos que justificassem a devolução imediata e integral dos valores pagos em desacordo com a legislação e com as cláusulas contratuais.

Esclarecemos que a Zema Administradora de Consórcios atua em estrita observância à Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), responsável por regulamentar o Sistema de Consórcios no Brasil. Nos termos dos arts. 2 e 22 da referida Lei, o consórcio é uma modalidade de aquisição baseada na formação de grupos de pessoas, sendo que a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme previsto no contrato de adesão e no regulamento do grupo. Dessa forma, não há previsão legal ou contratual de contemplação garantida em prazo determinado, motivo pelo qual a Administradora não autoriza, incentiva ou valida promessas dessa natureza.

Como medida de transparência e proteção ao consumidor, a Administradora realiza o procedimento de confirmação da contratação (pré-venda) com todos os novos consorciados. Nessa etapa são reforçadas as principais regras do sistema, incluindo a inexistência de garantia de contemplação, as formas legais de contemplação, bem como as condições previstas no contrato de adesão. Somente após a confirmação de que o cliente compreendeu essas informações e manifestou concordância com a contratação é que a cota é liberada para participação nas assembleias.

No que se refere ao pedido de devolução dos valores pagos, esclarecemos que a própria Lei n 11.795/2008, especialmente em seus arts. 22 e 30, estabelece que, quando a cota é cancelada em razão da inadimplência ou por solicitação do consorciado, este passa à condição de consorciado excluído ou desistente, sujeitando-se às regras legais e contratuais aplicáveis.

Nessa condição, a restituição dos valores pagos não ocorre de forma imediata. O consorciado excluído ou desistente participa das assembleias destinadas à contemplação das cotas canceladas, podendo ser contemplado por sorteio para fins de restituição. Caso não seja contemplado durante a vigência do grupo, a devolução ocorrerá ao encerramento do grupo, conforme previsto na Lei dos Consórcios, no contrato de adesão e no regulamento do grupo.

Ressaltamos, ainda, que a restituição não corresponde, necessariamente, ao total dos valores pagos, podendo ser deduzidos os valores previstos contratualmente e autorizados pela legislação, tais como taxa de administração, multa rescisória, prêmio de seguro (quando contratado), penalidades contratuais e demais encargos aplicáveis.

Dessa forma, não há previsão legal ou contratual que autorize a devolução imediata e integral dos valores pagos em razão do cancelamento da cota, devendo a restituição observar rigorosamente os critérios estabelecidos pela Lei n 11.795/2008, pelo contrato de adesão e pelo regulamento do grupo.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a ética nas relações com nossos clientes e o fiel cumprimento da legislação aplicável. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

SAC: 0800 276 6600
WhatsApp: (34) 3669-1010

Atenciosamente,

Leidilene Carmo
Equipe de Ouvidoria Zema Administradora de Consórcios

Consideração final do consumidor

14/07/2026 às 07:56

[Editado pelo Reclame Aqui] promessa de contemplação

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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