Reclamação sobre valor de restituição de consórcio com descontos não claros e ausência de atualização monetária.

Não resolvido
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02/09/2026 às 21:46
ID: 258088801
Venho registrar reclamação contra a Zema Administradora de Consórcio em razão do valor apresentado para restituição após minha desistência do consórcio.
Ao longo do contrato, foram pagos R$ 5.600,00. Após cerca de 10 anos, fui informada pela administradora, de que minha restituição seria de apenas R$ 1.080,00, sob a justificativa de descontos relativos a taxas administrativas e outros encargos e, ainda, sem a devida atualização monetária do valor a ser restituído.
A situação merece esclarecimento, especialmente porque não considero razoável que valores pagos pelo consumidor permaneçam durante tantos anos em poder da administradora e, no momento da devolução, sejam restituídos sem a correspondente atualização monetária, enquanto são aplicados descontos que precisam ser detalhadamente justificados e demonstrados, e juridicamente, caso seja necessário.
Ressalto que, não me oponho à aplicação de descontos que sejam efetivamente previstos no contrato e PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO.
Entretanto, não concordo com descontos genéricos ou valores que possam resultar em vantagem excessiva à administradora, razão pela qual solicito transparência e revisão do cálculo.
Caso não seja apresentada solução adequada, adotarei as medidas judiciais cabíveis para revisão dos cálculos e apuração de eventual abusividade das retenções realizadas.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 16:34
Prezada Sra. Paula,
Em atenção à manifestação apresentada, informamos que a Zema Administradora de Consórcios realizou análise dos registros relacionados à sua cota e entrou em contato com a senhora para prestar os esclarecimentos pertinentes acerca do cancelamento e da restituição dos valores.
Conforme nossos registros, a adesão ao consórcio ocorreu em 11/05/2018, tendo sido solicitado o cancelamento da cota em 30/07/2020. Verificamos, ainda, que a cota não foi contemplada durante o período de participação.
Inicialmente, esclarecemos que a restituição de valores decorrente da exclusão ou desistência de consórcio observa sistemática própria, estabelecida pela Lei n 11.795/2008, pelas normas regulamentares aplicáveis e pelas condições previstas no contrato de adesão. Portanto, o valor total pago durante a participação não corresponde, necessariamente, ao montante integral passível de restituição.
Nos termos do artigo 30 da Lei n 11.795/2008, o consorciado excluído e não contemplado possui direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, observados os critérios legais aplicáveis. Dessa forma, o cálculo não consiste na simples devolução da soma de todas as parcelas pagas.
Isso ocorre porque as parcelas do consórcio possuem composição própria, podendo contemplar valores destinados ao fundo comum, taxa de administração e demais obrigações previstas no contrato, conforme as condições estabelecidas na contratação.
Especificamente quanto à multa, esclarecemos que sua incidência decorre das normas contratuais aplicáveis à cota, previamente estabelecidas no instrumento de adesão, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Assim, quando cabível, a multa integra o cálculo da exclusão e da restituição, não se tratando de desconto criado ou definido posteriormente em razão da solicitação de devolução.
Da mesma forma, a taxa de administração corresponde à remuneração da administradora pela gestão e administração do grupo, sendo prevista contratualmente e considerada de acordo com as regras aplicáveis à cota. Por essa razão, tais valores não compõem integralmente a importância destinada à restituição do consorciado excluído.
Assim, o valor informado para restituição deve ser compreendido a partir da composição das parcelas, dos valores efetivamente destinados ao fundo comum, das deduções previstas contratualmente, da multa aplicável à exclusão e dos critérios legais de restituição.
Reiteramos que os valores não são deduzidos de forma aleatória, mas apurados de acordo com as condições contratadas e as normas aplicáveis ao sistema de consórcios.
A Zema permanece à disposição para apresentar os esclarecimentos necessários quanto à composição do valor, possibilitando a conferência dos critérios utilizados na apuração.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a observância das disposições contratuais e legais e o adequado atendimento aos nossos clientes.
SAC: 0800 276 6600
WhatsApp: (34) 3669-1010
Atenciosamente,
Leidilene Carmo
Equipe de Ouvidoria Zema Administradora de Consórcios
Réplica do consumidor
08/09/2026 às 20:55
Fica aqui minha experiência e aviso a todos, não entrem nessa furada de consórcio Zema .
Iremos resolver no jurídico, sem problemas algum!
Consideração final do consumidor
08/09/2026 às 20:55
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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