Solicitação de devolução de valores não cumprida, busca por justiça

Respondida
Betim - MG
16/06/2026 às 14:24
ID: 251549655
Não, comprimento do que foi prometido no início, venho por meio desta carta ,afirmar que a não devolução dos valores serão resolvidos na justiça.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 15:11
Olá Sr. Paulo, esperamos que esteja bem.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestarmos os esclarecimentos necessários acerca dos apontamentos apresentados em sua manifestação.
Inicialmente, informamos que analisamos cuidadosamente o seu relato e os registros relacionados à contratação realizada. Após a verificação das informações disponíveis, constatamos que o produto adquirido corresponde a uma cota de consórcio imobiliário, modalidade regulamentada pela Lei n 11.*******/******* (Lei dos Consórcios) e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, não se tratando de financiamento imobiliário, empréstimo ou linha de crédito com liberação imediata de recursos.
Esclarecemos que o sistema de consórcios funciona por meio da formação de grupos de participantes que contribuem mensalmente para a constituição de um fundo comum, destinado à contemplação dos consorciados. Dessa forma, a utilização da carta de crédito depende da contemplação da cota, que pode ocorrer por sorteio ou por meio de oferta de lance, observadas as regras estabelecidas em contrato e a disponibilidade financeira do grupo.
As condições de funcionamento do consórcio, incluindo as formas de contemplação e utilização da carta de crédito, constam expressamente no contrato de adesão e nos documentos disponibilizados no momento da contratação.
Adicionalmente, informamos que, com o objetivo de apurar de forma completa os fatos relatados, realizamos contato para solicitar as evidências que fundamentam as alegações apresentadas.
Foi realizado contato com o senhor, porém, até o presente momento, não obtivemos retorno nem recebemos quaisquer documentos, gravações, mensagens, anúncios ou demais evidências que possibilitem a análise das alegações. Dessa forma, permanecemos à disposição para avaliar prontamente qualquer material que venha a ser apresentado e que possa contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Em relação ao pedido de devolução integral e imediata dos valores pagos, esclarecemos que as parcelas pagas pelos participantes integram o fundo comum do grupo de consórcio e possuem destinação legal específica, nos termos da Lei n 11.*******/*******.
Assim, em caso de desistência ou cancelamento da cota, a restituição dos valores não ocorre de forma imediata, mas conforme os critérios previstos na legislação e no contrato firmado. O consorciado excluído participa dos sorteios destinados às cotas canceladas ou recebe os valores ao encerramento do grupo, observadas as deduções contratuais e legais aplicáveis.
Dessa forma, considerando os elementos analisados até o momento e a ausência de evidências que comprovem as alegações apresentadas, não foram identificados elementos que justifiquem a devolução imediata e integral dos valores pleiteados.
Entretanto, permanecemos à disposição para reavaliar caso sejam apresentados documentos ou evidências adicionais que demonstrem eventual divergência entre as informações prestadas durante a comercialização e as condições efetivamente previstas no contrato.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos consorciados e o cumprimento das normas que regem o Sistema de Consórcios.
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Atenciosamente,
Daniela Ribeiro
Equipe de Ouvidoria - Consórcio Zema