Solicitação de Revisão Urgente do Cálculo de Restituição de Valores Pagos em Consórcio Zema

Não resolvido
São José dos Campos - SP
19/02/2026 às 15:47
ID: 241107001
Restituição de Valores Pagos em Consórcio Grupo 04006, Cotas 0014 e 0019 Contrato N ***** Solicitação de Revisão Urgente do Cálculo
Prezados Senhores da Zema Administradora de Consórcios Ltda.,
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal e solicitar revisão imediata do valor proposto para restituição referente às duas cotas que contratei em 21/08/2017: Grupo 04006, cotas 0014 e 0019 (contrato de adesão n *****).
Resumo dos fatos:
No dia 21/08/2017, o vendedor (da Stillseg Corretora de Seguros Ltda., conforme contrato) alegou que as cotas já estavam contempladas e que, após pagamento de uma única parcela inicial no valor total de R$ 4.733,00 (em boleto único), eu receberia a contemplação em no máximo 15 dias.
Após o prazo, ao entrar em contato, descobri que se tratava de uma prática irregular (venda de carta supostamente contemplada, comum em [Editado pelo Reclame Aqui]), o que não ocorreu. Reclamei na época diretamente com a Zema, mas não obtive qualquer retorno ou resolução.
O contrato previa prazo de 70 meses para término do grupo e devolução da entrada paga. Esse prazo expirou há quase 3 anos (por volta de junho/2023), e durante todo o período nunca recebi contato da Zema sobre status, encerramento ou restituição. Meu e-mail (*****) e endereço cadastrados estão corretos e inalterados desde então apenas o telefone mudou. Não recebi carta, e-mail ou notificação oficial.
Recentemente, ao localizar o contrato e solicitar a restituição (após quase 9 anos), verifiquei que o valor disponível para resgate é de apenas R$ 221,00 (ou valor irrisório similar), sem qualquer reajuste monetário (correção pelo IPCA/INPC ou rendimentos, como previsto na Lei 11.795/2008). Pelo que consultei, com base no fundo comum pago, o valor corrigido deveria ser algo em torno de R$ 500,00 ou mais por cota (considerando inflação acumulada).
Principais irregularidades apontadas:
No extrato, vejo descontos elevados (taxa de administração total alta, "Dif Tx Adm" de R$ 3.000,00, fundo de reserva, seguros etc.), reduzindo drasticamente o montante ao fundo comum (apenas ~R$ 245,70 na parcela "normal", sem nada na diferença de taxa).
Em momento algum o vendedor mencionou essas cobranças elevadas ou que a maior parte do boleto único (~R$ 4.733,00) seria destinada a taxas de administração (incluindo os R$ 3.000,00 de "Dif Tx Adm"), e não ao fundo comum. Isso configura falta de transparência e indução a erro.
No contrato assinado (cópia anexa/foto em anexo), não há qualquer menção aos R$ 3.000,00 de taxa de administração antecipada/diferenciada, nem destaque claro sobre cobrança antecipada alta nas primeiras faixas (001-001 ou similar). O contrato lista percentuais mensais (ex: 1,44% taxa adm na faixa 001-006), mas não informa explicitamente a antecipação de R$ 3.000,00 ou como isso impactaria a restituição. Isso viola o princípio da boa-fé e transparência (art. 6, III e VI do CDC) e o art. 27 3 da Lei 11.795/2008 (cobrança antecipada deve ser expressa e clara no contrato).
Na reclamação inicial, uma atendente da Zema informou que, no término do grupo, eu teria devolução com desconto de apenas 20% a 30% (para taxas administrativas), e o restante corrigido. O valor oferecido agora é muito abaixo disso e não condiz com a informação prestada.
Solicitações:
Revisão urgente do cálculo da restituição, considerando o valor integral pago de R$ 4.733,00 como base (com percentual amortizado sobre o valor vigente do bem no encerramento, correção monetária pelo IPCA/INPC desde 21/08/2017 + rendimentos da aplicação do fundo, conforme arts. 24, 30 e Súmula 35 do STJ).
Envio imediato de demonstrativo detalhado do cálculo (percentual do fundo comum efetivo, valor vigente do bem na última assembleia, índice de correção aplicado, rendimentos, descontos detalhados incluindo justificativa para os R$ 3.000,00 de "Dif Tx Adm" e data prevista de pagamento).
Se houver abusividade (retenção excessiva de taxa adm antecipada sem destaque claro no contrato), restituição proporcional maior ou integral da taxa, conforme jurisprudência (ex: nulidade de cláusulas abusivas, Enunciado TJES e decisões STJ/TJMG).
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 09:58
Olá Heraldo, espero que esteja bem.
Ressalto que é um prazer atendê-lo.
Inicialmente, esclarecemos que a Administradora não autoriza e não reconhece qualquer promessa de contemplação imediata ou em prazo determinado para contemplação. O instrumento contratual é claro ao estabelecer que a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, em assembleias ordinárias, inexistindo qualquer garantia de prazo.
O contrato de adesão, devidamente assinado pelo Senhor, discrimina expressamente a existência de taxa de administração, fundo comum, seguro de vida e forma de amortização das parcelas iniciais.
A taxa de administração, inclusive quando estruturada de forma concentrada nas primeiras parcelas, é prática lícita, reconhecida e amplamente admitida pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, desde que prevista contratualmente, como ocorreu no caso em questão.
Não procede a alegação de inexistência contratual da chamada Dif. Tx. Adm., pois tal valor decorre da sistemática de amortização da taxa, prevista em percentuais no contrato, e não representa cobrança extra ou autônoma, mas simples antecipação de parcela da remuneração da Administradora, já pactuada.
O contrato firmado atende integralmente aos princípios da informação e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos da Lei n 11.795/2008, especialmente os artigos 22, 30 e 31, o consorciado excluído ou desistente faz jus à restituição exclusivamente das quantias vertidas ao fundo comum, deduzidas as taxas contratuais, quando do encerramento do grupo, acrescidas da atualização prevista no regulamento.
Conforme exposto no contrato, a taxa administrativa não é cobrada de forma linear em todas as parcelas. Nas primeiras parcelas do plano, há um percentual maior de taxa administrativa.
A restituição disponibilizada, reflete exatamente o saldo efetivamente constituído no fundo comum, após aplicação dos critérios legais e contratuais.
A alegação de que o valor deveria ser maior com base em estimativas pessoais ou simulações genéricas não encontra respaldo legal. Da mesma forma, não há qualquer abusividade, retenção indevida ou enriquecimento sem causa por parte da Administradora, inexistindo fundamento jurídico para revisão do cálculo ou restituição adicional.
Ressalta-se que o consórcio é contrato de trato sucessivo, cabendo também ao consorciado o dever de acompanhamento periódico de sua cota, assembleias e encerramento do grupo.
A ausência de solicitação de restituição por longo período não invalida os critérios aplicados, tampouco gera direito adquirido a valores não previstos em lei ou contrato.
Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição através dos canais SAC ***** ou Whatsapp *****.
Atenciosamente,
Ouvidoria Zema
Consideração final do consumidor
10/03/2026 às 19:50
Como e possivel ver, que e sempre recorrente consorcio complado ha mais de 8 anos com promessa de ser carta contemplada, percebendo o [Editado pelo Reclame Aqui] fiz reclamação na epoca, a atendente disse para esperar que o valor seria ressarcido, e apos todo o periodo o valor de Cerca de R$ 8.400,00 recebi R$ 426,00 reais.
na minha opniao e processo padrão da empresa enganar o cliente não aconcelho ninguem a fazer negocios
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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