DESRESPEITO AO PRAZO DE BAIXA DE GRAVAME

Respondida
Governador Valadares - MG
28/07/2026 às 15:47
ID: 255051457
a empresa não respeita o prazo para baixa no gravame já foi feita a quitação feito o prazo de 3 a 5 dias úteis querem que espera a próxima Assembleia do outro mês acho no gravame tudo a falta de respeito com o cliente de
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 10:01
Prezado Douglas,
Recebemos sua manifestação, entretanto ao consultarmos nossos sistemas, não localizamos nenhuma cota cadastrada em seu CPF. Também tentamos contato pelo telefone informado na manifestação, porém a ligação não pôde ser concluída, pois o número direciona para a caixa postal.
Como a manifestação se refere, aparentemente, a um contrato de titularidade de terceiro, informamos que, por questões de segurança e em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não podemos fornecer informações nem tratar solicitações relacionadas a contratos de pessoas diferentes do titular.
Solicitamos, por gentileza, que o titular da cota entre em contato diretamente com nossos canais oficiais de atendimento, informando seu CPF para localização do contrato. O atendimento pode ser realizado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone e WhatsApp (33) 3621-9450.
Contudo, de forma geral, podemos esclarecer como funciona o procedimento de baixa do gravame.
A baixa do gravame (desalienação do bem) é realizada após a quitação integral das obrigações vinculadas à cota, observadas as condições e os prazos previstos no Contrato de Adesão ao Consórcio.
Conforme dispõe o Regulamento, o saldo devedor do consorciado somente será considerado integralmente quitado na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente ao pagamento realizado. Além disso, caso haja reajuste do bem nesse período, é de responsabilidade do consorciado a quitação de eventual saldo residual.
Dessa forma, a cota não é considerada quitada no momento do pagamento do saldo devedor, mas somente após a realização da assembleia subsequente e a quitação de eventual saldo residual, quando existente. Essa sistemática não se aplica aos grupos que já tenham sido encerrados contabilmente.
Após a assembleia subsequente em que for apurada a quitação total do plano ou, nos casos de cotas pertencentes a grupos encerrados contabilmente, mediante a conclusão dos procedimentos aplicáveis, a baixa da alienação fiduciária será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e analisar a situação específica do contrato.
Atenciosamente,
Consórcio Nacional Nanuque