Carta contemplada com seguro obrigatório e mau atendimento do corretor

Respondida
Guaramirim - SC
13/04/2026 às 15:43
ID: 245876169
Comprei uma carta contemplada em dezembro, me informaram o valor que seria a parcela, porém depois de transferida a parcela foi outra embutiram um seguro e me OBRIGARAM a pagar esse seguro, o corretor do consórcio Luís é um mal educado, solicitei ajuda, se nega ajudar, diz que é regra da adm e só manda mensagem fazendo ameaças. Solicito urgente ajuda para poder retirar esse seguro já que isso é lei e não podem obrigar a comprar um seguro junto com o consórcio o que é uma venda casada é proibido perante a lei.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/04/2026 às 09:30
Conforme consta na cláusula 30, item "A" do nosso Contrato de Cláusulas Contratuais, o seguro de vida em grupo é obrigatório após a contemplação da cota de consórcio adquirida. O referido seguro vem garantir que caso haja algum sinistro com o consorciado (sinistro esse com cobertura do seguro), não fiquem desamparados o(s) beneficiário(s) nem o grupo de consórcio no qual o consorciado está inserido. Com relação ao atendimento do vendedor, estaremos verificando sobre esta situação.