Venda Casada em Consórcio de Veículos - Obrigatoriedade de Seguro de Vida para Liberação de Crédito Contemplado

Resolvido
Curitiba - PR
26/05/2026 às 17:28
ID: 249754011
Referente ao uso da carta após contemplação do consórcio de veículos, eles obrigam o consorciado a contratar seguro de vida para poder dar sequência no pagamento. Na minha opinião, isso caracteriza venda casada, pois preciso usar o meu crédito e sou obrigado a aderir a algo que não tenho nenhum interesse e um valor bem significativo, praticamente 10 % a mais no valor da parcela , e tem muitas parcelas a pagar ainda, nao acho correto e aviso a todos que NAO comprem carta de credito da uniao catarinense , dificultam ao extremo vc de usar seu devido credito contemplado.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 15:22
Boa tarde, Sr. Anderson. Conforme consta na cláusula 30, item "A" do nosso contrato de adesão, o seguro de vida é obrigatório após a contemplação. O mesmo visa, em caso de sinistro do consorciado, amparar o grupo ao qual o mesmo faz parte, assim como os beneficiários designados no momento da contratação. Com relação a dificuldade relatada pelo Sr. na utilização do crédito, a mesma não procede, pois seu crédito está devidamente aprovado, aguardando somente as suas assinaturas para liberação.
Consideração final do consumidor
16/06/2026 às 15:53
A empresa nao retirou a cobranca do seguro de vida na contemplação devido as clausulas, mas poderia ter ajudado em retirar, Mas ressalto o interessante que em novas cotas de consorcio eles nao estao mais obrigando o mesmo,
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7