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Canela - RS

18/11/2024 às 16:02

ID: 202283771

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Esqueci de pagar um boleto do meu condoinio por 30 dias e recebi um contato da Constâncio Neto Cobrança, me informando que estava em atraso por mais de 30 dias e que me enviariam um novo boleto com os juros tradicionais 1% + 20% de juros que eles acreditam que é correto.

O mais interessante que eles me lembraram do atraso apenas 30 dias depois, justamente para poder cobrar os juros de 20% que esta fora da lei de Comitê de Política Monetária (Copom) e a Lei 14.*******/*******.

Práticas abusivas é assim que eles trabalham, não contratem e nem utilizem este tipo de empresa.

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Resposta da empresa

18/06/2025 às 11:03

Prezado Sr. Fabiano,

A exigência dos honorários advocatícios da cobrança extrajudicial, dito encargos, é estabelecida pela legislação e pelo que foi convencionado entre as partes. Portanto, o Código Civil, legislação que deve ser aplicada de forma complementar a convenção condominial, positiva a obrigação do devedor em arcar com os custos dos serviços de cobrança extrajudicial implementados pelo condomínio para o recebimento das taxas. Sendo assim, a legislação civil, sempre aplicada de forma complementar as cláusulas convencionais, não diverge e é taxativa ao impor ao devedor, uma vez descumprida a obrigação no modo e tempo previsto em convenção, a obrigação de ressarcir os danos a que deu causa, neles incluídas as despesas com a cobrança extrajudicial, razão pela qual a exigência de encargos de cobrança, ainda que não previstos em convenção, não se configura ilícita ou mesmo irregularidade. Normas reforçadas pela recente alteração da lei de atualização monetária que busca respeitar a incidência de percentuais convencionados entre as partes, nos casos condominiais convenção e contratos de cobrança que por ventura estejam vigentes, normas rigorosamente cumpridas pelo condomínio e pela CONSTANCIO NETO.

Por fim, importante informar também que a incidência de honorários advocatícios da cobrança extrajudicial é lícita, porquanto a CONSTANCIO NETO possui advogados contratados e a tabela de honorários da OAB menciona expressamente Acordos extrajudiciais: 10% a 20% do valor. Portanto, os percentuais de encargos aplicados ao débito condominial das unidades inadimplidas no condomínio que contrata a CONSTANCIO NETO, são os previamente estabelecidos, contratados e amparados pela lei civil e demais dispositivos legais pertinentes. Assegurados e ressalvados pela atual lei de atualização monetária que assegura as partes livre convenção Lei *******/*******.

Agradecemos sua compreensão e seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente
Equipe Constâncio Neto Cobrança Garantida

Réplica do consumidor

20/06/2025 às 09:01

Deveriam fazer a gestão e notificar os atrasos antes do período de 30 dias, mas isso não é feito por que esperar para cobrar a taxa de 20%.