Contestação de cobrança indevida de pintura externa em imóvel locado devido ao desgaste natural, solicitando acionamento do seguro fiança.

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Goiânia - GO

15/08/2025 às 11:10

ID: 224599377

Venho, por meio desta, contestar a cobrança referente à pintura das paredes externas do imóvel localizado na *****, objeto do contrato de locação firmado em 7 de agosto de 2024, sob minha responsabilidade como locatário

De acordo com o artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é obrigação do locatário devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal.

No caso da pintura externa, não houve danos provocados por mau uso ou negligência, mas apenas desgaste natural decorrente da ação do tempo, sol e chuva, situação esta que é de responsabilidade do proprietário, não do locatário.

Ressalto ainda que o laudo de vistoria final não aponta danos específicos ou extraordinários na pintura externa que justifiquem a cobrança, tratando-se apenas de alteração estética natural pelo decurso do tempo, fato que não configura obrigação de ressarcimento por parte do inquilino.

Diante do exposto, não reconheço a obrigação de arcar com os custos da pintura externa e solicito que tal cobrança seja retirada, mantendo-me à disposição para eventuais esclarecimentos.

Caso a cobrança persista, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, com fundamento na legislação vigente e no princípio de vedação à cobrança indevida.

Em resposta à cobrança referente à pintura externa do imóvel localizado na [endereço], informo que não reconheço a obrigação de arcar com tal custo, pois o desgaste apresentado é decorrente de uso normal, conforme prevê o artigo 23, inciso III, da Lei 8.245/91.

Além disso, conforme apólice do Seguro Fiança PortoBank vinculada ao contrato de locação, existe cobertura para danos ao imóvel e pintura até o limite de indenização de R$ 2.700,00, conforme especificado na proposta assinada pelas partes.

Dessa forma, caso a administradora entenda ser necessário o reparo, solicito que a cobertura securitária seja acionada junto à seguradora responsável, não havendo razão para cobrança direta a mim ou ao co-locatário.

Aguardo confirmação por escrito do acionamento do seguro.

Atenciosamente,*****
CPF: *****


Eu tenho fotos ... Não tenho como pagar
Algum que não foi eu
O estado atual da pintura externa é resultado de desgaste natural causado por chuva e tempo, não sendo de minha responsabilidade. Ressalto que pintei toda a parte interna do imóvel para manter em bom estado e evitar qualquer questionamento. Já a parte externa não faz sentido repintar, pois não foi um dano causado por mim, e sim desgaste natural.

Atenciosamente,
*****
Olha essa pintura,foi isso que me entregou

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Resposta da empresa

21/08/2025 às 12:24

Prezado Sr. Marlos Vinicius Soares Lopes,

Recebemos sua contestação referente à cobrança da pintura externa do imóvel localizado na Rua *******, Quadra 22, Lote 7, Kitnet 5, Setor Pedro Ludovico, Goiânia.

Informamos que a cobrança foi realizada com base na vistoria final do imóvel, que constatou a necessidade de reparos na pintura externa. Ressaltamos que a conservação adequada do imóvel, incluindo a parte externa, é responsabilidade do locatário conforme contrato de locação.

Entendemos seu apontamento quanto ao desgaste natural devido à ação do tempo e condições climáticas. No entanto, alguns pontos da pintura externa apresentaram deterioração além do desgaste natural, conforme registrado em laudo de vistoria e fotografias anexadas aos nossos registros.

Além disso, só consta cobertura da seguradora , caso seja aberto um sinistro.

Estamos abertos ao diálogo e à análise conjunta das condições do imóvel, a fim de esclarecer qualquer divergência de entendimento sobre a cobrança. Solicitamos que entre em contato conosco para tratar deste assunto formalmente e evitar transtornos adicionais.

Réplica do consumidor

21/08/2025 às 12:38

então vamos lá também tenho provas que a pintura foi por desgaste natural
do mesmo jeito que vocês têm a foto tem a foto do antes e virou depois
estamos tentando negociar com vocês ou conversar mas em um momento vocês estão conversando com a gente
ao contar todas as nossas respostas são negadas
entreguei a pintura de dentro ok tudo pintadinho
mas a de fora não tem como eu falar que foi a gente que estragou porque... mal paramos em casa... segundo nunca mexemos em nada do lado de fora
desgaste natural tanto de chuva, tanto de infiltração que tem foto que tinha

Réplica do consumidor

21/08/2025 às 12:41

Agradeço o retorno, mas reitero que a pintura externa do imóvel apresentou apenas desgaste natural, decorrente do tempo e das condições climáticas, não sendo resultado de mau uso ou falta de conservação da minha parte.

Nos termos do art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Sendo assim, não é legítima a cobrança pela pintura externa, pois trata-se de desgaste natural que foge à responsabilidade do inquilino.

Ressalto ainda que, conforme informado, realizei os reparos necessários na parte interna do imóvel, mantendo a boa conservação. Assim, não reconheço a cobrança feita e peço que seja revista para evitar maiores transtornos.