Impraticavel uso do Apartamento Locado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

03/06/2014 às 14:37

ID: 9020915

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Aluguei um apartamento em um predio que é administrado pela imobiliaria, e foi feito desde a data de entrada algumas solicitacoes referentes ao apartamento e ao predio em si, que estaria impraticavel para moradia, sem resultados, apos isso sai do imovel e mesmo assim nao fomos atendidos e agora a imobiliaria mesmo nao cumprindo o que diz em contrato quer cobrar multas e reformas referentes ao imovel sem ter o direito disso pois nao tem motivos humanos para manter no imovel, logo sem como estar cumprindo o dito contrato. Logo venho informar a insatisfação referente a isso buscando assim uma solucao.

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Resposta da empresa

04/06/2014 às 09:16

Foi locado ao Srº WANDERSON PERES DE ASSIS uma KITINETE RESIDENCIAL de Nº *******, E O RESPECTIVO BOX DE GARAGEM SEM ESCANINHO sito a RUA ******* QD. 66 LT. 04 KITINETE *******, SETOR LESTE VILA NOVA, GOIÂNIA-GO, ADCORPUS” (NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA), que o faz mediante as cláusulas e condições, mutuamente ajustadas e outorgadas.

O prazo da presente locação é de 30 (TRINTA MESES), tendo como data de início dia 02/04/******* e termino dia 01/10/*******. Ficando pactuado entre as partes que independente da data da desocupação o LOCATÁRIO se compromete a devolver o imóvel objeto deste contrato em perfeito estado de conservação de conformidade com o laudo de vistoria inicial e fotos digitais, acrescido das benfeitorias que por força do contrato venha a incorporar ao imóvel.

O Srº WANDERSON PERES DE ASSIS VISITOU O IMÓVEL ANTES DE ASSINAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO, NÃO FOI UMA LOCAÇÃO VIRTUAL, ele tinha conhecimento de que havia uma equipe no prédio para conclusão da obra, recebeu um laudo de vistoria juntamente com o contrato de locação para ser assinado, dando lhe 10 dias para que fosse feito a conferência com relação ao apartamento (condições gerais, móveis e acessórios), no entanto vencido os 10 dias nenhuma contestação foi protocolado na administradora. Diante dos fatos a desocupação do imóvel foi por motivos particulares, e suas alegações são infundadas e visa apenas forçar o não cumprimento do contrato de locação que prevê penalidades pelo descumprimento.



Estamos a disposição.

Consideração final do consumidor

22/06/2023 às 09:03

Nao indico a ninguem.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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