Construcompany nega reparo de infiltração em banheiro novo, alegando fim de garantia de rejunte

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São Paulo - SP

29/04/2026 às 15:51

ID: 247302585

Abri uma solicitacao com a Construcompany para a revisão e reparo de uma infiltracao grave no banheiro. Depois de muito tempo esperando e mais de 3 vistorias feitas no apartamento, hoje recebi a resposta oficial de que meu pedido de reparo é Improcedente com a seguinte descricao " Informo que Durante a vistoria, foi identificado que a infiltração está sendo ocasionada por falha no rejunte interno do box. Conforme descrito no capítulo de Garantias do Manual do Proprietário, o prazo de garantia para problemas relacionados a rejunte é de 1 (um) ano, contado a partir da data do habite-se do empreendimento. Dessa forma, o prazo expirou em 28/11/2025. Item improcedente. " . Alguns detalhes importantes - o banheiro foi entregue pela construtora e não teve nenhuma alteração, apenas foi instalado box para uso do chuveiro. Além disso, o apartamento é novo, minha mudanca foi enm Jan-2026.. sendo que o problema ficou muito aparente apenas 4 meses apos a mudanca, e ainda assim, a construtora está se esquivando de assumir qualquer responsabilidade.

Um detalhe importante é que eu estava presente nessa vistoria, e a pessoa revisou os rejuntes nesse dia e disse 'que não existia nenhum problema no rejunte', ou seja, o oposto da teorica respostas da construtora. Hoje tenho 2 paredes do apartamento novo simplesmente mofando e com sem suporte algum da empresa que diz pregar pela alta qualidade do serviço.

Número da ocorrência : *****

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 13:39

Prezada,

Lamentamos sua insatisfação e os transtornos relatados.

Seu atendimento foi acompanhado pela nossa equipe técnica e, após a vistoria realizada na unidade, foi identificado que a infiltração apresentada está relacionada a falhas no rejunte e na vedação do box, condições que comprometem a estanqueidade da área molhada.

Conforme previsto no Manual do Proprietário e nas normas técnicas aplicáveis ao setor, o prazo de garantia para itens de rejunte e vedação é de 1 (um) ano a contar da emissão do habite-se do empreendimento. Ressaltamos que este prazo não é uma definição exclusiva da construtora, mas sim um parâmetro estabelecido pelas normas vigentes e adotado pelo segmento da construção civil.

Além disso, o Manual do Proprietário também orienta a necessidade de realização de inspeções periódicas e manutenções preventivas nos sistemas de vedação e rejuntamento, com o objetivo de preservar o desempenho, a estanqueidade e a durabilidade das áreas molhadas ao longo da utilização do imóvel.

Dessa forma, após reanálise técnica do caso, o parecer de improcedência foi mantido.

Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.