Vaso Sanitário com caixa acoplada marca Celite adquirido na loja rachou na lateral esquerda após 29 dias da data de aquisição

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

18/10/2017 às 07:10

ID: 29647027

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Bom dia, Senhores

Ontem, dia 17/10/*******, fui à loja Construtop realizar uma reclamação acerca do produto vaso sanitário, cor branca, com caixa acoplada, marca CELITE, que minha mãe comprou no dia 18/09/*******.

Ao chegar à loja, a primeira pergunta que me fizeram foi: quando foram instalar, foi utilizado cimento. Já achei uma falta de respeito a forma de abordagem, tendo em vista que, ao que me pareceu, a loja queria transferir o ônus do defeito de fabricação do produto (que é nítido) para o consumidor, alegando mal uso, o que não ocorreu de fato.

Em segundo lugar, me informaram que eu precisaria ligar para a assistência técnica para abrir uma ocorrência. Entretanto, para isso, era necessário tirar fotos do produto e encaminhar por email. Mais uma vez, um excesso de burocracia para resolver um problema que deveria ser ônus do fabricante e da loja revendedora CONSTRUTOP.

Enfim, não resolvi, até o presente momento, o problema, após ter sido aberto um protocolo de reclamação perante à assistência técnica.

Solicito a devolução do dinheiro referente à compra dos produtos (vaso sanitário com caixa acoplada + produtos para instalação do mesmo) e do serviço pago por nós, no valor de R$ 60,00, ao Sr. Salatiel para instalação do mesmo.

É de bom alvitre mencionar as seguintes normas do Código de Defesa do Consumidor:

"O artigo ******* do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.*******/******* - em seus artigos 18 a 20 especifica a responsabilidade sobre os produtos e serviços pelo fornecedor, o qual responde solidariamente pelos vícios causados ao consumidor quando ocorrer alguma lesão e violação nas relações de consumo.

O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos:

- não duráveis e duráveis dentro do prazo de 30 dias, o que caberá ao consumidor exigir alternativamente e á sua escolha:

a) - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

c) o abatimento proporcional do preço.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

13/01/2018 às 08:19

A empresa somente se preocupou em tirar o pedido de vendas para que a loa ganhasse a margem de lucro e o vendedor a comissão incidente sobre a venda (se é que se pode chamar isso de venda). Não houve, e não está existindo, qualquer preocupação da CONSTRUTOP, incluindo vendedor, gerente, demais colaboradores da CONSTRUTOP, representante comercial da CELITE em Fortaleza, assistência técnica (que não existe em Fortaleza, conforme informação do Sr. Martins, representante comercial na região) e, muito menos, da assistência técnica Rocca em São Paulo. Todos estão sendo omissos em resolver o nosso (já que foi na casa de minha mãezinha) problema. Não por acaso irá completar 3 (três) meses da data da reclamação e nada foi resolvido. É um total descaso da loja CONSTRUTOP com o cliente. Essa loja, com essa omissão no pós venda, não demonstra ter o mínimo de respeito com os seus clientes, que levam lucro para ela. O pós venda e o acompanhamento da mesma é péssimo. Não aconselharia qualquer consumidor a realizar compras na loja supracitada. Caso tenham algum problema com um produto lá adquirido que não tenha assistência técnica em Fortaleza, como é o caso da CELITE, certamente terão sérios problemas. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor - CDC - regulamentar que:

O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos:

- não duráveis e duráveis dentro do prazo de 30 dias, o que caberá ao consumidor exigir alternativamente e á sua escolha:

a) - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

c) o abatimento proporcional do preço.

Nenhuma atitude da CONSTRUTOP foi tomada em relação a isso, o que confirmar a falta de seriedade e de respeito da empresa com os consumidores, traduzindo verdadeiro e incontestável vilipêndio à norma jurídica do CDC supracitada, motivo pelo qual ajuizarei uma ação contra danos materiais provocados de forma dolosa pela CONSTRUTOP.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0