Curso online empresa dificulta direito de arrependimento e cobrança voltou indevidamente

Em réplica
Tucano - BA
01/02/2026 às 09:27
ID: 239431937
Relato:
Adquiri o curso online Método Pastori de Construções Financiadas pela internet. Dentro do prazo legal de 7 dias, exerci meu direito de arrependimento, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O próprio Banco Santander reconheceu a irregularidade, realizando o estorno das parcelas nos meses de dezembro e janeiro.
Entretanto, mesmo após o estorno, a empresa voltou a lançar cobrança na fatura com vencimento em fevereiro, causando transtorno e insegurança financeira.
Além disso, a empresa passou a exigir o envio de prints como condição para reconhecer o arrependimento, o que não encontra respaldo legal, pois o CDC não condiciona o exercício desse direito à apresentação de provas específicas, bastando a manifestação dentro do prazo.
Ressalto que possuo registros da comunicação realizada em tempo hábil e que a conduta da empresa caracteriza tentativa de dificultar direito do consumidor.
O que espero:
Cancelamento definitivo do contrato, cessação imediata das cobranças e restituição de qualquer valor eventualmente pago, conforme determina o CDC.
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Resposta da empresa
22/02/2026 às 20:42
Olá, Marcos, espero que essa mensagem encontre você bem...
Obrigado por registrar sua reclamação. Entendemos o desconforto e queremos resolver de forma rápida, transparente e seguindo os trâmites legais do CDC.
Contexto e datas objetivas:
Compra: 20/11/2025 às 22:23:37.
Sua alegação: você afirma ter solicitado o arrependimento em 26/11/2025.
Fato documental do nosso lado: a primeira notificação formal de disputa/chargeback recebida pela empresa chegou somente em 08/12/2025 por meio de um pedido do Banco Santaner, e essa mesma data consta na planilha de chargeback enviada pelo nosso intermediador/adquirente.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento em até 7 dias nas compras fora do estabelecimento para compras online.
Nós somos muito sérios e respeitamos esse direito e, quando o pedido chega dentro do prazo pelos nossos canais de atendimento, realizamos o cancelamento conforme procedimento.
O ponto central aqui é: não encontramos nenhum contato seu conosco solicitando cancelamento dentro do prazo (e-mail, WhatsApp, ticket, ou qualquer contato em alguma das nossas plataformas). O que recebemos foi uma contestação bancária (chargeback) em data muito posterior ao garantido por lei, que é um fluxo diferente.
A contestação no banco (chargeback) não é o mesmo que cancelamento direto com a empresa
O Banco Santander deixa claro que chargeback é um processo iniciado junto ao banco/operadora, no qual o comerciante é notificado e pode apresentar evidências.
Ou seja: abrir contestação no banco não gera, automaticamente, um registro de cancelamento nos canais da empresa. São trilhas diferentes.
Por esse motivo foi solicitada a comprovação do pedido feito para confirmação junto ao banco.
Você mencionou que possui registros e que comunicou o banco em 26/11. Se isso aconteceu, existe necessariamente um protocolo oficial do banco com data/hora (seja pelo app, internet banking, e-mail/SMS do banco). Mesmo a solicitação de cancelamento não tendo sido feita pelos canais oficiais da empresa, estamos abertos a levar em consideração o pedido feito ao banco, desde que o mesmo tenha realmente sido feito na data de 26/11.
Nós pedimos esse registro por um motivo simples e técnico: a nossa notificação formal só chegou em 08/12, e
sem o protocolo do banco nós não conseguimos:
(i) confirmar a data alegada, nem
(ii) questionar o fluxo do banco/adquirente para entender por que a disputa só foi repassada à empresa nessa data.
A data de 08/12 na planilha de Chargeback fornecida pelo banco normalmente corresponde ao momento em que o processador/adquirente recebeu do emissor a disputa e notificou o estabelecimento. Plataformas de pagamento descrevem essa lógica como notificação de chargeback (evento de aviso) versus o débito/andamento posterior do caso.
E quando o estabelecimento é notificado, os prazos para resposta costumam ser curtos e com obrigação de retorno rápido o que reforça que a data de notificação é um marco operacional importante nesse tipo de situação.
Ou seja: o que a nossa planilha registra é o momento em que o caso chegou oficialmente para a empresa tratar, e isso foi em 08/12 (a mesma segue em anexo para análise)
Estamos 100% abertos a finalizar o cancelamento/estorno corretamente. Para isso, por favor envie qualquer um dos itens abaixo (um já basta):
* Protocolo Oficial do Santander da contestação aberta (com data/hora, necessariamente indicando 26/11); ou
* Prints completos de toda a conversa do app/internet banking com a contestação e data; ou
* E-mail/SMS do banco confirmando a abertura do processo com data.
Assim que recebermos essa comprovação, nós:
* validaremos a linha do tempo,
* faremos a confirmação junto ao banco,
* formalizamos o encerramento do vínculo conforme o caso,
e damos o encaminhamento necessário para o cancelamento.
Temos mais de 5.500 alunos, mais de 6 anos de treinamento sem NENHUMA RECLAMAÇÃO COMO ESSA... E, sempre que há solicitação dentro do prazo legal com registro verificável, nós o efetuamos imeditamente...
O que não é possível por segurança e responsabilidade é concluir um cancelamento com base apenas em alegação sem protocolo ou registro mínimo.
Ficamos à disposição para resolver hoje mesmo.
Por favor, envie a comprovação de cancelamento do banco neste próprio chamado ou no nosso canal oficial:
(44) 9.9121.6707
Seguimos à disposição para solução.
Atenciosamente,
Suporte ao Cliente - CFS
Réplica do consumidor
20/04/2026 às 11:01
A resposta da empresa confirma exatamente o problema relatado.
Desde o início, houve uma postura de dificultar o exercício do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, ao exigir requisitos que não estão na lei.
Reforço que o direito de arrependimento não depende de forma específica nem de protocolo interno da empresa. A legislação é clara: basta a manifestação do consumidor dentro do prazo de 7 dias, o que foi feito no dia 26/11 por meio de contestação junto ao banco.
O próprio banco, inclusive, reconheceu a plausibilidade do pedido ao realizar o estorno das parcelas nos meses seguintes.
Posteriormente, a cobrança foi retomada, o que evidencia falha no processo da própria empresa ou de seus intermediadores.
Outro ponto importante é que, antes mesmo desta resposta pública, houve tentativa de resolução direta, inclusive com contato com representante da empresa, sem solução efetiva.
Chama atenção que a empresa só tenha apresentado uma resposta mais detalhada após tomar conhecimento da reclamação pública e do processo judicial já em andamento, o que reforça a falta de solução adequada no momento oportuno.
A exigência de prints e protocolos específicos não encontra respaldo legal e transfere indevidamente ao consumidor um ônus que não existe no CDC.
O que se espera de uma empresa séria não é a criação de barreiras, mas sim o cumprimento da lei e da própria oferta, que inclusive prevê reembolso dentro do prazo legal.
Diante disso, reitero que houve sim o exercício regular do direito de arrependimento, e que a conduta da empresa contribuiu para o prolongamento desnecessário do problema.
A situação já foi levada ao Judiciário, onde houve reconhecimento do direito ao cancelamento e restituição dos valores, o que confirma a falha na condução do caso por parte da empresa.