Apartamento com infiltração e problemas estruturais não solucionados pela construtora AP Ponto.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

21/03/2026 às 17:16

ID: 243941367

Adquirimos, em dezembro de 2024, o nosso apartamento com a imobiliária Perdigão, sendo a construtora responsável a AP Ponto. A entrega das chaves foi realizada em 11/02/2026.
No entanto, identificamos, na mesma data, uma mancha de infiltração na parede. O antigo morador já havia aberto um protocolo solicitando vistoria no apartamento.
A primeira visita técnica da AP Ponto foi realizada pelo engenheiro Fernando, acompanhado de um auxiliar, no dia 03/03/2026. Na ocasião, fomos informados de que o motivo da infiltração seria o rejunte danificado no apartamento de cima. Os moradores refizeram o serviço conforme orientação dos funcionários da construtora.
Porém, a situação piorou, e tivemos que solicitar uma nova vistoria, realizada no dia 13/03/2026. Desta vez, contratamos um engenheiro particular. No dia agendado, o engenheiro Fernando que, inclusive, nos informou não possuir registro como engenheiro compareceu novamente com seu auxiliar.
Durante a vistoria, o engenheiro contratado por nós constatou diversos problemas no nosso apartamento e também no apartamento superior, falhas essas que não haviam sido identificadas na primeira vistoria da AP Ponto.
Ainda assim, a construtora se eximiu de qualquer responsabilidade, alegando que os problemas deveriam ser resolvidos em comum acordo entre as partes, e que não teria nenhuma obrigação sobre a situação.
Entretanto, como não há responsabilidade, se foi a própria construtora quem realizou a obra, e os problemas identificados são claramente estruturais?
O que deveria ser um sonho tornou-se um pesadelo. A construtora não assume nenhuma responsabilidade, deixando todo o prejuízo para nós e comprometendo nossa tranquilidade e qualidade de vida.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 11:18

Simara,

Lamentamos o ocorrido.

Em atenção à sua manifestação, informamos que, durante a vistoria realizada no imóvel, foi identificado que a infiltração constatada tem origem no desgaste do rejunte do apartamento superior.

Diante disso, orientamos o morador da unidade acima a realizar a devida manutenção do rejunte, com o objetivo de eliminar os pontos de infiltração e sanar a ocorrência.

Esclarecemos ainda que, conforme previsto no Manual de Uso e Conservação do Proprietário, disponibilizado na área do cliente, na página 71, o prazo de garantia para o sistema de rejuntamento é de 1 (um) ano, contado a partir da entrega do empreendimento, ocorrida em janeiro de 2023. Dessa forma, o imóvel encontra-se atualmente fora do período de garantia para este item.

Ressaltamos também que o referido manual, em sua página 50, orienta expressamente que:
Periodicamente, verifique os rejuntamentos dos pisos, procurando identificar possíveis caminhos para eventuais infiltrações, reforçando que a manutenção preventiva é de responsabilidade do proprietário.

Adicionalmente, conforme estabelecido pelas normas técnicas, em especial a ABNT NBR 15575 (Edificações Habitacionais Desempenho) e a ABNT NBR 13755 (Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas), a durabilidade e o desempenho dos sistemas de vedação e revestimento estão diretamente condicionados à realização de manutenções periódicas por parte do usuário, sendo o rejuntamento um item classificado como de manutenção preventiva.

Por fim, esclarecemos que, conforme verificado em vistoria, não foram identificadas falhas construtivas relacionadas à origem da infiltração, tratando-se de uma condição decorrente da ausência de manutenção do sistema de vedação (rejunte) da unidade superior.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

23/03/2026 às 16:17

Verifica-se que não há, por parte da construtora, interesse em solucionar de forma amigável um problema que também foi causado por ela, uma vez que é nítida a existência de vício estrutural.
Ressalto ainda que, em vistoria inicial, os próprios colaboradores da construtora orientaram a execução do rejunte de determinada forma, contudo, posteriormente, foi constatado pelo meu engenheiro que o procedimento correto seria diverso.
Diante disso, evidencia-se a ausência de interesse na resolução amigável da demanda. Sendo assim, darei prosseguimento às medidas judiciais cabíveis.

Consideração final do consumidor

23/03/2026 às 16:20

Não houve qualquer abertura para a resolução do meu problema. Pelo contrário, a construtora limitou-se a tentar se eximir de quaisquer responsabilidades.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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